TJAL - 0700036-85.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700036-85.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Gomes Santos Correia - Autos n°: 0700036-85.2025.8.02.0036 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Terezinha Gomes Santos Correia Réu: Municipio de São José da Tapera ATO ORDINATÓRIO Encerrado o prazo sem apresentação de defesa da parte Ré, intimo as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao penúltimo parágrafo da Decisão de fls. 101-103 (produção de provas).
São José da Tapera, 25 de maio de 2025 Ruy de Queiroz Barbosa Técnico Judiciário -
26/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700036-85.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Gomes Santos Correia - Diante do exposto, defiro o pedido de redistribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do artigo 373, §1º, do Código Processual Civil, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, as fichas financeiras dos últimos cinco anos contendo todas as rubricas salariais, o comprovante de entrega de equipamento de proteção individual contendo registro de eficácia, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes. -
30/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:07
Decisão Proferida
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21/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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