TJAL - 0704098-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Caroline Gueiros Mendes (OAB 11252/AL) Processo 0704098-79.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Dg Artigos Esportivos Ltda - Do exposto, conheço dos embargos, para julgá-los procedentes corrigindo a erronia na Sentença de fls. 70/72, retificando, portanto, o item 17, que passa a conter o seguinte teor: "17.
Sem custas.
Sem honorários".
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, independentemente de novo despacho.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Caroline Gueiros Mendes (OAB 11252/AL) Processo 0704098-79.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Dg Artigos Esportivos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
22/04/2025 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:51
Apensado ao processo
-
07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:03
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Caroline Gueiros Mendes (OAB 11252/AL) Processo 0704098-79.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Dg Artigos Esportivos Ltda - Diante do exposto, julgo procedente em parte a demanda, apenas para determinar, em definitivo, a liberação das mercadorias apreendidas através dos Termos de Averiguação n° 746068, 758763, 798628, 736343, 776941 e 849713.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
25/03/2025 13:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:54
Concedida em parte a Segurança
-
24/03/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 23:54
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/02/2025 11:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 19:08
Decisão Proferida
-
17/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Caroline Gueiros Mendes (OAB 11252/AL) Processo 0704098-79.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Dg Artigos Esportivos Ltda - Diante do exposto, indefiro a liminar requerida.
Serve a presente decisão como MANDADO.
Intime-se a parte impetrada para que cumpra imediatamente esta decisão.
Intime-se, ainda, a representação judicial do Estado de Alagoas para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar concedida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
30/01/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:30
Decisão Proferida
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28/01/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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