TJAL - 0704543-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704543-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Nestas condições, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, determinando, pela derradeira vez, que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, acoste certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL) acerca das licenças especiais objeto da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:45
Decisão Proferida
-
16/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704543-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Assim, considerando o disposto no art. 6.º do CPC, visando uma decisão de mérito justa e efetiva, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, acoste certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL) acerca das licenças-prêmio objeto da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704543-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls. 87-92, faço remessa destes autos à Distribuição. -
21/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 21:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/04/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704543-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Do exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e, vez que o objeto desta lide enquadra-se nos moldes do art. 7º, da Lei Estadual n.º 9.203/2024, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:36
Distribuição
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27/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:25
Redistribuição de Processo - Saída
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27/03/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704543-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Trata-se de ação ordinária de cobrança de licença especial não gozada proposta por José Hélio do Nascimento Aguiar, qualificado na inicial, através de advogado constituído, em face do Estado de Alagoas.
De início, observo que houve a distribuição do feito por prevenção para este Juízo diante de suposta repetição da ação.
Porém, sabe-se que a litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas.
No caso em tela, apesar do presente e do processo de nº 0704528-31.2025.8.02.0001, possuírem partes semelhantes, os pedidos e a causa de pedir são diferentes.
Explico. É que apesar de ambos os processos versarem sobre licenças especiais não gozadas, tais cobranças abrangem períodos diferentes.
Portanto, fica claro que, apesar da identidade de partes, não existe litispendência, portanto não há motivo deste Juízo estar prevento para processar a demanda.
Isto posto, encaminhem-se os autos para a redistribuição por sorteio.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:29
Decisão Proferida
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30/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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