TJAL - 0704163-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 11:47
Remessa à CJU - Custas
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29/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:04
Juntada de Mandado
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15/05/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0704163-74.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mcz Comércio de Calçados Ltda - Diante do exposto, concedo, em parte, a segurança pretendida, confirmando a medida liminar, apenas para determinar, em definitivo, a liberação das mercadorias objeto do Termo de Averiguação nº 849715 (fls. 21).
Em virtude da sucumbência recíproca, condeno a impetrante ao pagamento de metade das custas processuais.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se, com a devida baixa, observando eventual necessidade de recolhimento de custas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:42
Concedida em parte a Segurança
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14/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0704163-74.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mcz Comércio de Calçados Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público por 10 (dez) dias. -
07/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:49
Juntada de Mandado
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28/02/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 10:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0704163-74.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mcz Comércio de Calçados Ltda - Diante do exposto, defiro a liminar requerida, apenas para determinar a imediata liberação das mercadorias objeto do Termo de Averiguação no 849715 (fl. 21).
Serve a presente decisão como MANDADO.
Intime-se a parte impetrada para que cumpra imediatamente esta decisão.
Intime-se, ainda, a representação judicial do Estado de Alagoas para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar concedida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
30/01/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:30
Decisão Proferida
-
29/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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