TJAL - 0703966-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:35
Publicado
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yana Priscila Pimentel de Lima (OAB 15034/AL) Processo 0703966-22.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Maria Eulina da Silva - DESPACHO DEFIRO a dilação do prazo solicitada Às fls.19 por mais 10 dias.
Intimem-se as partes interessadas, para, em igual prazo, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD e requerer o que entendem por direito, possibilitando o seguimento do feito.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:50
Juntada de Documento
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20/03/2025 16:42
Conclusos
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20/03/2025 16:41
Conclusos
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20/03/2025 10:16
Juntada de Documento
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24/02/2025 10:51
Publicado
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21/02/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:04
Expedição de Documentos
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21/02/2025 11:29
Retificação de Classe Processual
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30/01/2025 11:30
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yana Priscila Pimentel de Lima (OAB 15034/AL) Processo 0703966-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eulina da Silva - DECISÃO ALTERE-SE a classe processual para: Lei nº 6.858/80 - Alvará Judicial.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Maria Eulina da Silva, alegando que possui valores a receber em virtude do falecimento de José Amaro da Silva.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fls. 03, item "b", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, José Amaro da Silva, inscrito sob o CPF nº *11.***.*00-25.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:10
Outras Decisões
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28/01/2025 12:47
Conclusos
-
28/01/2025 12:47
Conclusos
-
28/01/2025 12:47
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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