TJAL - 0700849-35.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Rafael Albuquerque Barros (OAB 20956/AL) Processo 0700849-35.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido Silva dos Santos - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. (Lojas e Cartões Renner) - Isto posto, REJEITO as preliminares suscitadas pela ré e, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Contudo, suspensa a sua exigibilidade, visto benefício da gratuidade da justiça deferido.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho Transitado em julgado, existindo custas a recolher, a parte será intimada para efetuar o recolhimento e, se não o fizer no prazo legal, deverá ser encaminhada Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS. -
20/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Rafael Albuquerque Barros (OAB 20956/AL) Processo 0700849-35.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido Silva dos Santos - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. (Lojas e Cartões Renner) - Excelentíssimo Senhor Relator Desembargador Paulo Zacarias da Silva Resposta a Suscitação de Conflito de Competência Conflito de Competência Cível n.º 0501253-95.2024.8.02.0000 Suscitante: Juízo da Vara do Único Ofício de São José da Laje Suscitado: Juízo da 2ª Vara Cível de União dos Palmares Autos nº: 0700843-21.2020.8.02.0056 INFORMAÇÕES A SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA Sr.
Desembargador Relator, Em análise detida dos autos, verifico que se trata de ação anulatória de negócio jurídico proposta por José Antônio da Silva em face da Banco Bradesco Financiamento S/A, sob a alegação de que o autor é analfabeto e percebeu descontos indevidos de seu benefício previdenciário por ordem da parte ré, decorrentes de contrato de empréstimo consignado que alega desconhecer.
Em decisão, de fls. 43/44, foi determinada a intimação do autor, por seu patrono, para emendar a inicial.
Não obstante, manteve-se inerte.
Sentença de extinção com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Interposto Recurso de Apelação, de fls. 49/53.
Acórdão, de fls. 84/91, anulando sentença e determinando o retorno dos auto ao juízo a quo para regular prosseguimento e instrução probatória.
Decisão declarando a incompetência do Juízo da 2ª Vara Cível de União dos Palmares/AL, e determinando a redistribuição do feito para o Juízo da Comarca de São José da Laje/AL Em decisão, de fls. 110/115, este Juízo procedeu à suspensão do presente processo e instauração de conflito de competência, a ser submetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Em Decisão Monocrática, de fls. 123/124, o Exmo.
Desembargador Relator, determinou a notificação deste juízo para apresentar informações e resolver as medidas urgentes em caráter provisório.
Nesses termos, são essas as informações que presto na presente suscitação de conflito de competência, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer outro esclarecimento que seja necessário.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
30/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 08:57
Decisão Proferida
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04/12/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/05/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 22:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 11:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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13/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/11/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2023 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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