TJAL - 0745420-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:59
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:46
Homologada a Transação
-
12/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0745420-16.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - I.
Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl. 03, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II.
Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III.
Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investidas na condição de depositárias do bem, quaisquer das pessoas indicadas à fl. 08; IV.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fls.75); V.
Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI.
Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII.
Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); IX.
Expedientes e comunicações de estilo.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
31/01/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:16
Apensado ao processo
-
28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:12
Decisão Proferida
-
24/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2025 17:09
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 15:48
Decisão Proferida
-
24/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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