TJAL - 0717444-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717444-34.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Elizete Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls.39/40, abro vista dos autos á defensoria pública de Alagoas pelo prazo de 30 dias. -
07/04/2025 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717444-34.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Elizete Maria da Silva - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial e a emenda de fl. 38 não preencheram satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-las adotando as seguintes providências: 1) Esclarecer qual o endereço do imóvel usucapiendo, visto que a manifestação de fls. 38 informou que o imóvel objeto da lide é o de nº 411, sendo este apontado na exordial como confinante da esquerda, mas nos documentos apresentados nos autos consta o de nº 419 (fl. 9), sendo este apontado na exordial como confinante dos fundos; 2) Juntar aos autos memorial descritivo do imóvel; 3) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Tendo em vista a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública, antes de dar prosseguimento a nomeação do perito judicial, determino a intimação da Defensoria Pública para informar sobre a possibilidade de elaboração do memorial descritivo através da parceria que a citada instituição fez com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/01/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:42
Expedição de Carta.
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29/04/2024 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:40
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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