TJAL - 0700176-62.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700176-62.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Creuza Rodrigues da Cruz SilvaB0 - Ante o exposto e em conformidade com as Recomendações contidas no Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024, DETERMINO a realização das seguintes diligências e/ou atos processuais: 1.
Apense-se o presente feito aos autos do Processo nº 0702224-28.2024.8.02.0055 (itens 6 e 8, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024) 2.
Proceda-se a consulta de bens e valores em nome da parte autora nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SISBAJUD (item 4, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024). 3.Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, documento comprovando a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida(item 10, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024). 4.
Intime-se pessoalmente a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 dias, as razões que motivaram a procurar advogado/escritório de advocacia domiciliado na cidade de Maceió/AL, considerando que a respectiva parte autora é domiciliada em Água Branca/AL (itens 2 e 14, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024). 5.
Oficie-se à OAB, através da Subseção do Sertão de Alagoas (Rua José de Oliveira Rocha 279B, Bairro Novo, Delmiro Gouveia AL; email: subseçã[email protected]), na pessoa do seu Presidente (Dr.Gerd Nilton Baggenstoss Gomes), considerando a identificação de indícios de captação indevida de clientela ou indícios de litigância abusiva (item 11, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024). 6.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca para que tome conhecimento da existência deste efeito e para adoção para as providências que entender cabíveis no âmbito de suas atribuições (item 16, do Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024). 7.
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, § 7º, do Provimento CGJAL nº 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL nº 05/2021, para que tomem ciência da existência deste feito e desta decisão, adotando-se, conforme o caso, as medidas que julgarem cabíveis. -
17/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:11
Apensado ao processo
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15/05/2025 12:55
Decisão Proferida
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12/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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13/02/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 08:27
Redistribuição de Processo - Saída
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04/02/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700176-62.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Rodrigues da Cruz Silva - Fixadas essas premissas, observa-se que, no presente caso, o comprovante de endereço de págs. 22 atesta que requerente reside na cidade de Água Branca, a qual é termo da Comarca de Água Branca AL.
Assim sendo, com base as premissas elencadas acima, alicerçado na garantia fundamental do Juiz Natural, bem como em observância a precedentes do E.
TJ/AL e do C.
STJ, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO a competência para a Comarca de Água Branca - AL, devendo os autos serem remetidos para a distribuição.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:44
Declarada incompetência
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29/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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