TJAL - 0701283-94.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 07:26
Evolução da Classe Processual
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0701283-94.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Maria Lucia da SilvaB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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04/08/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0701283-94.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Maria Lucia da SilvaB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré GOL Linhas Aéreas S.A. a: a) pagar à parte autora a quantia de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), a título de reembolso, devidamente corrigida pelo INPC desde o desembolso (02/04/2020) e acrescida de juros legais, desde a citação, observado o regramento do art. 406, CC. b) pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 21:57
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 12:50:34, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:07
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 11:55
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:12
Decisão Proferida
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19/02/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 10:32
Conclusos
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06/02/2025 15:22
Juntada de Documento
-
29/01/2025 14:16
Publicado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Henrique de Almeida Lopes (OAB 11417/AL) Processo 0701283-94.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lucia da Silva - Tendo em vista que o documento juntado à fl. 51 não consta a data de emissão do mesmo, não podendo assim se ter a constatação que o mesmo está atualizado, intime-se a parte autora para juntar aos autos um comprovante de residência atualizado, em seu nome e que conste a data de sua emissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
28/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:30
Conclusos
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19/11/2024 16:56
Juntada de Documento
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18/11/2024 15:32
Publicado
-
14/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:55
Conclusos
-
13/11/2024 16:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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