TJAL - 0700294-21.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL), ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL), ADV: SIVALDO SILVA DE LIMA (OAB 10796/AL), ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL) - Processo 0700294-21.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Carlos Manoel Bezerra da SilvaB0 - B1Weverton Eduardo da CostaB0 - B1Rinaldo Ferreira da SilvaB0 - B1Aldicélia Francisca dos SantosB0 - B1Weliton Miguel dos SantosB0 - B1Daniel Silva SalesB0 - DESPACHO Em face da sentença de fls. 870/896 a parte ré opôs recurso de apelação às fls. 1092/1106.
Intime-se a parte apelada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal.
Findos os prazos para apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Providências necessárias.
Passo de Camaragibe(AL), 16 de julho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL), Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0700294-21.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Manoel Bezerra da Silva, Weverton Eduardo da Costa, Rinaldo Ferreira da Silva, Aldicélia Francisca dos Santos, Weliton Miguel dos Santos, Daniel Silva Sales - Autos nº: 0700294-21.2024.8.02.0072 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Carlos Manoel Bezerra da Silva e outros DECISÃO Trata-se de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva da ré ALDICÉLIA FRANCISCA DOS SANTOS, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido.
Após perscrutar os autos, constato inalterados os fundamentos anteriormente proferidos por este juízo, vez que fora observado atentamente o caso concreto, bem como os requisitos legais para o decreto da prisão cautelar do acusado.
Ademais, a prisão preventiva exige a presença concomitante de, pelo menos, algum dos pressupostos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal: I) garantia da ordem pública; II) garantia da ordem econômica; III) conveniência da instrução criminal; IV) para assegurar a aplicação da lei penal.
Esses pressupostos são as hipóteses materiais configuradoras do chamado periculum libertatis.
No caso, a prisão preventiva foi decretada no dia 24/01/2025 com o fim de assegurar a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, ante as circunstâncias das praticas delitivas que colocam em risco ordem pública.
Além disso, o período de tempo transcorrido desde a efetiva segregação cautelar do réu até a presente data não se mostra desarrazoado, dado que a acusada teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva em 24/01/2025 , há aproximadamente 3 (três) meses.
Assim, não vislumbro situação fático-jurídica a ensejar constrangimento ilegal ao suplicante uma vez que os prazos legais são dilatórios, cabendo aferi-los como razoável somente após a análise individualizada do caso.
Quanto à impossibilidade de conversão da prisão preventiva em outra medida. cautelar diversa prevista no art. 319 do Código de Processo Penal, essa se mantém nos exatos termos da decisão que decretou a sua segregação cautelar.
Verificada, portanto, a regular tramitação do feito, não sendo identificada nenhuma ilegalidade ou abusividade na prisão do acusado, não há o que se falar em constrangimento ilegal ou qualquer outro tipo de irregularidade, razão pela qual é possível manter a sua segregação.
Desta forma, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA da acusada, ratificando os fundamentos da decisão proferida às fls. 306/313.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Atualize-se o histórico de partes e cumpra-se, com urgência, o despacho retro.
Cumpra-se Passo de Camaragibe , 12 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL), Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0700294-21.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Manoel Bezerra da Silva, Weverton Eduardo da Costa, Rinaldo Ferreira da Silva, Aldicélia Francisca dos Santos, Weliton Miguel dos Santos, Daniel Silva Sales - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, bem como a determinação constante às fls 748, DÊ-SE vistas dos autos a defesa dos réus, para apresentação de alegações finais em termo de memoriais, no prazo de 05(cinco) dias. -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL), Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0700294-21.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Manoel Bezerra da Silva, Weverton Eduardo da Costa, Rinaldo Ferreira da Silva, Aldicélia Francisca dos Santos, Weliton Miguel dos Santos, Daniel Silva Sales - DESPACHO: Fica concedido o prazo comum de 5 (cinco dias) para alegações finais em termo de memoriais, iniciando pelo Ministério Público.
Após, ficam as defesas intimadas para apresentação dos memoriais no mesmo prazo comum de 5 dias.
Praticado todos os atos, venham os autos conclusos para sentença. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL), Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0700294-21.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Manoel Bezerra da Silva, Weverton Eduardo da Costa, Rinaldo Ferreira da Silva, Aldicélia Francisca dos Santos, Weliton Miguel dos Santos, Daniel Silva Sales - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 15 de abril de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL), Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0700294-21.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Manoel Bezerra da Silva, Weverton Eduardo da Costa, Rinaldo Ferreira da Silva, Aldicélia Francisca dos Santos, Weliton Miguel dos Santos, Daniel Silva Sales - MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados Carlos Manoel Bezerra da Silva, Weverton Eduardo da Costa, Daniel Silva Sales, Rinaldo Ferreira da Silva e Weliton Miguel dos Santos com fundamento no art. 312 do CPP.
A presente decisão serve para fins de reexame da prisão conforme previsto no art. 316, parágrafo único do CPP.
Posto isso, DESIGNE-SE, a Secretaria, conforme pauta cartorária, dia e hora para a realização de audiência de continuação.
Agende-se a referida audiência por videoconferência através do SIMAV, uma vez que o réu encontra-se preso e não existe possibilidade do seu recambiamento até este Fórum em face da notória falta de recursos humanos e materiais dos presídios do estado.
Intime-se o Ministério Público; a Defesa e o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, na denúncia, e pela defesa, na resposta à acusação.
Observe-se o endereço indicado pelo Ministério Público às fls. 712/714.
Providências necessárias. -
24/01/2025 08:58
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 21:06
INCONSISTENTE
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16/01/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 12:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/12/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL), Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0700294-21.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Manoel Bezerra da Silva, Weverton Eduardo da Costa, Rinaldo Ferreira da Silva, Aldicélia Francisca dos Santos, Weliton Miguel dos Santos, Daniel Silva Sales - Ante o exposto, não vislumbrando qualquer das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a abertura da instrução criminal, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal.
Designo audiência de instrução para 19 de fevereiro de 2025 às 08h30m.
AGENDE-SE NO SIMAV.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo ZOOM.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*23.***.*94-99?pwd=Ox1euVMdT9kMDYV0j4a5bbN71vOjvV.1 Havendo, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 823 2799 4699, com a Senha: 421208.
Recomenda-se que o participante esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supra mencionado.
Caso alguma das testemunhas ou o réu resida em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de que seja realizada sua intimação e oitiva em data e horário designados por este Juízo virtualmente por meio do Zoom.
Registre-se de logo que este será o momento onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação (fl. 04) e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, através de seu interrogatório, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara.
Após o cumprimento do que restou acima determinado e adunado aos autos as manifestações correspondentes, tornem-se os autos conclusos em fila "Ag.
Realização de audiência".
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 08:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
19/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:28
Juntada de Informações
-
27/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 15:25
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 10:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:08
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/09/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
13/09/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 16:55
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:28
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 10:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
12/09/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 08:44
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
21/08/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2024 10:02
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:21
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/06/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 08:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 10:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
27/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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