TJAL - 0701167-02.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0701167-02.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - PASEP - AUTOR: B1Otavio Paciencia TorresB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.aB0 - PROCEDA-SE a evolução de classe do processo no sistema SAJ para a de 'Cumprimento de Sentença'.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu Advogado, por publicação, ou, na falta de devida constituição deste nos autos, de seu representante legal), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 2, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Operando-se essa hipótese, mova-se o feito para fila "Sisbajud".
Frustrada a diligência, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, INTIME-SE o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
27/08/2025 10:21
Decisão Proferida
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15/08/2025 11:07
Termo de Encerramento - GECOF
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09/08/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:20
Evolução da Classe Processual
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08/08/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:18
Processo Desarquivado
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07/08/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 16:13
Recebimento de Processo no GECOF
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06/08/2025 16:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:11
Remessa à CJU - Custas
-
23/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:07
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701167-02.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otavio Paciencia Torres - Réu: Banco do Brasil S.a - Constato que as partes não especificaram, de forma justificada, as provas que eventualmente pretendem produzir.
Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 18:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 13:01
Expedição de Carta.
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29/04/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 11:29
Decisão Proferida
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24/04/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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