TJAL - 0000498-85.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), ADV: HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES (OAB 325699/SP) - Processo 0000498-85.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Andreia da Silva SantosB0 - RÉU: B1Colarapiraca Empreendimento Imobiliários LtdaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração opostos: DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos por Colarapiraca Empreendimento Imobiliários Ltda. (fls. 236/239), para sanar o erro material na sentença de fls. 226/230 e determinar que os juros de mora incidam a partir da data do trânsito em julgado da sentença, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1002).
DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos por Andreia da Silva Santos (fls. 233/235), para sanar o erro material na sentença de fls. 226/230 e determinar que a correção monetária incida a partir da data de cada desembolso, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
No mais, mantêm-se as demais disposições da sentença.
Dê-se ciência às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,28 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior -
28/08/2025 08:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:14
Apensado ao processo
-
07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:57
Apensado ao processo
-
06/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Coelho Cavalcanti (OAB 23546/PE), Henrique de Souza Rodrigues (OAB 325699/SP) Processo 0000498-85.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andreia da Silva Santos - Réu: Colarapiraca Empreendimento Imobiliários Ltda - Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de processo Civil, para: 1 - Rescindir os contratos firmados entre as partes discutidos nos autos; 2 - Declarar nulo o percentual de retenção de 50% fixado na cláusula nona do contrato firmado entre a parte Autora e Réu; 3 - Condenar a demandada a devolver o valor pago pelos autores, com a retenção do valor de 15% da quantia, compensando eventual valor já restituído, devendo o valor restante ser devolvido à parte autora no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária desde a citação (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Deixo de considerar o IGP-M para fins de atualização, uma vez que não consta do instrumento contratual a pactuação desse índice no caso de mora.
Condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,29 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 12:50
Decisão Proferida
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24/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
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20/03/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 13:20
Decisão Proferida
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02/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
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18/12/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 07:57
Decisão Proferida
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07/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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