TJAL - 0713339-37.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:59
Transitado em Julgado
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14/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713339-37.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Naiara Cristina de Souza Garajau - Autos n° 0713339-37.2024.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Naiara Cristina de Souza Garajau Requerido: Sérgio dos Santos Barbosa SENTENÇA Aos 08 de maio de 2025, às 09:48, na 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões, desta Comarca de Arapiraca, no Fórum Local, estando presente Sua Excelência o Juiz de Direito André Gêda Peixoto Melo, comigo Hosana Márcia Barbosa Torres, Escrivão(a) Judicial, bem como Michele Agostinho dos Santos, Assessora de Juiz.
Presentes, ainda, as partes devidamente acompanhadas da Defensoria Pública.
Aberta a audiência e esclarecido pelo MM.
Juiz de Direito acerca do objetivo da audiência: Que as partes já chegaram a um acordo com relação ao tempo de convivência e dissolução da união estável (que foi 6 anos); à guarda do menor, que ficará com a genitora, e as visitas que são livres por parte do demandado; e a pensão alimentícia conforme a ata de fl. 33.
Com relação aos bens do casal, fica acordado na presente, que a Sra Naiara Cristina ficará com a motocicleta (motocicleta Honda Pop 110, modelo 2020, placa SAG3B97), enquanto que o Sr Sérgio dos Santos ficará com o imóvel residencial (situado no Povoado Taboquinha, nº 116, Zona Rural, Arapiraca/AL).
Sendo que fica acordado, ainda, que existe um débito no cartão de crédito do irmão do demandado (José dos Santos Barbosa), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que é justamente o Sr Sérgio dos Santos Barbosa que irá arcar com o referido, como forma de compensação da quota parte da Sra Naiara cristina ao imóvel referido.
Após as formalidades legais passou o MM.
Juiz de Direito a proferir a seguinte SENTENÇA: Homologo, por sentença, o acordo formulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com arrimo no Artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo que declaro dissolvida a união estável do casal no período já mencionado.
As partes ficam devidamente intimadas em audiência, sendo que a Defensoria Pública abre mão do prazo recursal.
Sem custas. arquive-se os presentes autos.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, _______________, Michele Agostinho dos Santos, Assessora de Juiz, digitei e eu _______________, Hosana Márcia Barbosa Torres, Escrivão Judicial, subscrevo.
Arapiraca,09 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
12/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 21:52
Homologada a Transação
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09/05/2025 21:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 21:51:16, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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01/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713339-37.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Naiara Cristina de Souza Garajau - DESPACHO No presente caso, observo necessidade de audiência de instrução.
Designo o dia 08 / 05 /2025 , às 08 : 30 h, para a audiência de instrução.
Intime-se as partes, através de contato telefônico ou através de mandado, alertando-as inclusive que caso queiram indicar o rol de suas testemunhas(poderão fazer a juntada do rol de testemunhas até 48 horas antes da audiência) bem como os contatos telefônicos dos mesmos.
Intime-se a Defensoria Pública e notifique-se Ministério Público.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 20 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
21/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 08:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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20/03/2025 21:09
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713339-37.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Naiara Cristina de Souza Garajau - DESPACHO 1- Intime-se a parte demandante, através de mandado ou telefone, para no prazo máximo de 15 dias, apresentar réplica à contestação e documentos acostados com a mesma. 2- Intimem-se as partes, através de mandado ou telefone, a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. 3- Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 29 de janeiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
29/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:57
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 11:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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08/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 08:45:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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22/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
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21/09/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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