TJAL - 0709315-45.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgulino Farias da Silva (OAB 6353/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Alinny Inácio Ramos (OAB 36467/PE) Processo 0709315-45.2021.8.02.0001 - Inventário - Invte: Alinny Inácio Ramos, Alinny Inácio Ramos, Alinny Inácio Ramos, Alinny Inácio Ramos, Alinny Inácio Ramos, Maria de Fatima Lopes da Silva, Alysson da Silva Ramos, Flávio de Souza Ramos Filho - DECISÃO Após detida análise dos autos verifica-se que ainda não houve habilitação dos herdeiros Flávio Filho e Quitéria.
A suposta companheira do falecido, Sra.
Maria de Fátima, não reside mais no endereço informado no momento da sua habilitação, razão pela qual a intimação para que comprovasse sua condição de companheira restou infrutífera(p.152).
Tampouco foi nomeado inventariante até o presente momento.
Sendo assim, DETERMINO que os demais herdeiros: Promovam a habilitação e regularização da representação processual dos demais herdeiros faltantes.
Informem endereço atualizado da Sra.
Maria de Fátima e informem se reconhecem ou não sua condição de companheira.
Indiquem qual dos herdeiros encontra-se na posse dos bens do espólio e indiquem herdeiro apto à assunção da inventariança.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:32
Decisão Proferida
-
19/10/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 21:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/04/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:50
Visto em Autoinspeção
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10/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2022 11:22
Visto em Correição - CGJ
-
10/08/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2021 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 07:41
Decisão Proferida
-
22/07/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/04/2021 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 11:12
Decisão Proferida
-
13/04/2021 01:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 01:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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