TJAL - 0700678-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0700678-66.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Antonio Santos de BarrosB0 - B1Clecia Cristina Barros dos SantosB0 - B1Yara Rodrigues Barros dos SantosB0 - B1Anderson Giliard Rodrigues de BarrosB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a expedição de Alvarás Judiciais em favor dos requerentes ANTONIO SANTOS DE BARROS, CLÉCIA CRISTINA BARROS DOS SANTOS, YARA RODRIGUES BARROS DOS SANTOS e ANDERSON GILIARD RODRIGUES DE BARROS, em partes iguais (1/4 para cada), para levantamento: a) do valor de R$ 24.726,99 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), devidamente acrescido dos reajustes necessários, se houver, depositado junto à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de Alagoas, referente ao saldo do abono dos precatórios do FUNDEF, em nome da falecida CLEONICE RODRIGUES DE BARROS (CPF nº *63.***.*96-68); b) dos valores depositados em contas bancárias identificados através da consulta ao sistema SISBAJUD (fls. 45/47), também em partes iguais entre os requerentes.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça (fls. 39/40), tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se os mesmos com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seu causídico, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/08/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0700678-66.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Antonio Santos de BarrosB0 - B1Clecia Cristina Barros dos SantosB0 - B1Yara Rodrigues Barros dos SantosB0 - B1Anderson Giliard Rodrigues de BarrosB0 - Com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, defiro o requerido à fl. 67, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que a parte autora realize a juntada de eventual nova certidão do FUNDEF.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:42
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0700678-66.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Antonio Santos de BarrosB0 - B1Clecia Cristina Barros dos SantosB0 - B1Yara Rodrigues Barros dos SantosB0 - B1Anderson Giliard Rodrigues de BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a parte autora, intimada através de seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, cumprir a Decisão de fls.61/62. -
15/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0700678-66.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Antonio Santos de BarrosB0 - B1Clecia Cristina Barros dos SantosB0 - B1Yara Rodrigues Barros dos SantosB0 - B1Anderson Giliard Rodrigues de BarrosB0 - Posto isso, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de sua causídica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se pretende seguir o procedimento previsto na Lei nº 6.858/80, com preferência aos dependentes habilitados junto à Previdência Social ou considerando que todos os interessados estão representados pela mesma causídica, como será realizado a divisão dos valores objeto do alvará.
Deve a parte requerente, ainda, imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros de fl. 58, devidamente assinado por todos.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 19:32
Decisão Proferida
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09/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:08
Retificação de Classe Processual
-
18/06/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 17:57
Decisão Proferida
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18/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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05/06/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 20:44
Decisão Proferida
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27/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0700678-66.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Antonio Santos de Barros, Clecia Cristina Barros dos Santos, Yara Rodrigues Barros dos Santos, Anderson Giliard Rodrigues de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam os requerentes intimados, por meio de seus Advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls. 31. -
04/02/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0700678-66.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Antonio Santos de Barros, Clecia Cristina Barros dos Santos, Yara Rodrigues Barros dos Santos, Anderson Giliard Rodrigues de Barros - DECISÃO Observa-se que os requerentes pediram o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para que, anexem nos autos as respectivas declarações de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realizem à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Intimem-se os requerentes, através de seus advogados, para no mesmo prazo acima: 1) informar se deseja que a presente ação seja convertida para alvará judicial, tendo em vista que o único bem informado na inicial, é o valor do crédito oriundo do rateio do FUNDEF.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:40
Decisão Proferida
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08/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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