TJAL - 0705301-36.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 04:52
Execução de Sentença Iniciada
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06/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tais Elias Correa (OAB 351016/SP), Pamela Aparecida Camargo Salazar Godoy Gonçalves (OAB 344316/SP) Processo 0705301-36.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celiane da Silva Alves - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar que o ESTADO DE ALAGOAS forneça à parte autora CELIANE DA SILVA ALVES os medicamentos BISALIV POWER FULL 1:100 - CBD 20mg/ml, THC < 0,9% - FRASCO 30ML - 60 frascos por ano e BISALIV POWER FULL 20:1 - CBD 1mg/ml, THC 20mg/ml - FRASCO 30ML - 48 frascos por ano, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade de tratamento, mediante a apresentação, a cada seis meses, de receituário médico atualizado, devendo ser observado o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
A aquisição dos medicamentos deverá ser realizada mediante a observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), nos termos da Resolução nº 03/2011 da CMED e do Tema 1234 do STF.
Havendo o fornecimento dos medicamentos pleiteados, a parte autora deverá comunicar ao Estado de Alagoas e ao juízo em caso de interrupção do tratamento, para evitar aquisição desnecessária, bem como devolver eventuais medicamentos que não forem utilizados, tendo em vista o caráter personalíssimo da prestação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), pois o valor do tratamento em questão é de valor inestimável para a autora.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 07:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tais Elias Correa (OAB 351016/SP), Pamela Aparecida Camargo Salazar Godoy Gonçalves (OAB 344316/SP) Processo 0705301-36.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celiane da Silva Alves - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 22 de janeiro de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
27/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:50
Decisão Proferida
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22/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:39
Decisão Proferida
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11/09/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 12:54
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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