TJAL - 0714393-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0714393-15.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Josete Cardoso da Silva, Josete Meira Santos Amorim, Judite Farias de Franca, Juraci Barboza da Silva, Jurandir Dias Costa - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:18
Recurso Especial repetitivo
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21/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0714393-15.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Josete Cardoso da Silva, Josete Meira Santos Amorim, Judite Farias de Franca, Juraci Barboza da Silva, Jurandir Dias Costa - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 180/195, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls.170/177. -
07/04/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:46
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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01/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 23:15
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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02/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0714393-15.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Josete Cardoso da Silva, Josete Meira Santos Amorim, Judite Farias de Franca, Juraci Barboza da Silva, Jurandir Dias Costa - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/12/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 22:43
Decisão Proferida
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06/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 20:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
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27/05/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 18:16
Publicado ato_publicado em data.
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06/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 18:05
Decisão de Saneamento e Organização
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26/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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