TJAL - 0702213-17.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 15812/AL) - Processo 0702213-17.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1João dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do Código de processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários sucumbenciais dada a inexistência de litigiosidade.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança das custas.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se, com baixa. -
21/07/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:52
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto dos Santos (OAB 15812/AL) Processo 0702213-17.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: João dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto dos Santos (OAB 15812/AL) Processo 0702213-17.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: João dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de sua patrona, a fim de que, em 15 dias, emende a Inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), no sentido de esclarecer e colacionar aos autos informações e documentos essenciais ao conhecimento do feito, a seguir: A) Esclarecer se recebeu em conta de sua titularidade ou utilizou o valor disponibilizado através do contrato litigioso, devendo colacionar o referido extrato bancário pertinente ao período da contratação, sendo este documento essencial; B) em caso positivo, emendar a Inicial para cumular pedido de depósito judicial do referido valor, o qual de logo autorizo, e sem o qual a Inicial tornar-se-ia inepta, uma vez que o requerimento de declaração de inexistência do cartão de crédito consignado não se coaduna com a manutenção de qualquer numerário transferido pela instituição financeira com base no empréstimo questionado, sendo necessário requerimento de depósito judicial do valor integralmente recebido; C) Declaração, subscrita pelo patrono da parte autora, de que esta é pessoa viva quando do ajuizamento da ação, e que a demanda não foi ajuizada em Juízo/ Juizado diverso, sob as penas da lei.
Por fim, ao Cartório para que promova consulta ao sistema SAJ com vistas a verificar a existência de outras ações em nome da parte autora em face da mesma instituição financeira nesta Comarca, devendo certificar nos autos.
Saliente-se que encontra-se em debate, no Superior Tribunal de Justiça, o Tema 1198, pertinente ao poder geral de cautela do magistrado ante a suspeita de litigância predatória, de modo que a exigência judicial segue a linha de vários arestos daquele Sodalício, tanto que a matéria passou a ser afetada a Corte Especial.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Penedo(AL), 18 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
19/12/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 15:32
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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