TJAL - 0700794-59.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:46
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE) Processo 0700794-59.2024.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil Sa - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES às fls. 58/62, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que julgo extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC/2015.
Por conseguinte, revogo a decisão de fls. 39/42 e determino a baixa na restrição do veículo determinada por este juízo, por meio do RENAJUD.
Dispensadas as partes das custas remanescentes, com base no art. 90, §3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da incompatibilidade recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgando, arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,31 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:35
Homologada a Transação
-
12/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE) Processo 0700794-59.2024.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil Sa - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 39/42, visto que, nos termos da referida decisão, em caso de devolução do mandado sem cumprimento em razão da inércia da parte autora, esta deveria será intimada pessoalmente, independentemente de nova conclusão, para tomar ciência das medidas que seriam adotadas por este juízo, conforme recomendações do Centro de Inteligência Da Justiça Estadual Do Tribunal de Justiça De Alagoas.
Providências necessárias.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Penedo(AL), 09 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
19/12/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:32
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 14:07
Decisão Proferida
-
13/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:11
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700701-96.2024.8.02.0049
Licya Maria Ribeiro Costa
Municipio de Penedo
Advogado: Francisco Sousa Guerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 12:25
Processo nº 0701491-80.2024.8.02.0049
Antonio Araujo Oliveira Neto
Jose Zilton da Silva
Advogado: Brenda Araujo Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 17:55
Processo nº 0716996-61.2024.8.02.0001
Elizabete Soares dos Nascimento
Estado de Alagoas
Advogado: Vanailson Cesar Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 11:27
Processo nº 0702205-40.2024.8.02.0049
Dermeval Evangelista dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Raquel Paulina dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 18:41
Processo nº 0716016-17.2024.8.02.0001
Naeni Cristina dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2024 12:25