TJAL - 0716890-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:42
Publicado
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29/04/2025 11:35
Publicado
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716890-02.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Valcira Lima Rocha, Valderez de Almeida Pedrosa, Valdete Araujo da Silva, Valdir Dias Silva, Vanda Lucia dos Santos - Em cumprimento à decisão de folhas 205-209 -
28/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 18:13
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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28/04/2025 18:13
Autos entregues em carga
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28/04/2025 18:13
Expedição de Documentos
-
28/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2025 16:49
Conclusos
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23/04/2025 16:48
Expedição de Documentos
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01/04/2025 13:12
Juntada de Documento
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27/03/2025 10:41
Juntada de Documento
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21/03/2025 11:27
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716890-02.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Valcira Lima Rocha, Valderez de Almeida Pedrosa, Valdete Araujo da Silva, Valdir Dias Silva, Vanda Lucia dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 175/195, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 165/172. -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:26
Autos entregues em carga
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19/03/2025 14:26
Expedição de Documentos
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19/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:53
Conta Atualizada
-
19/03/2025 13:44
Juntada de Documento
-
19/03/2025 13:44
Juntada de Documento
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19/03/2025 13:44
Juntada de Documento
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19/03/2025 13:44
Juntada de Documento
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19/03/2025 13:44
Juntada de Documento
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19/03/2025 13:44
Juntada de Documento
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19/03/2025 13:44
Juntada de Documento
-
19/03/2025 13:44
Juntada de Documento
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13/01/2025 23:20
Recebidos os autos
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02/01/2025 11:28
Publicado
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716890-02.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Valcira Lima Rocha, Valderez de Almeida Pedrosa, Valdete Araujo da Silva, Valdir Dias Silva, Vanda Lucia dos Santos - Diante do exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo em relação à requerente Valderez de Almeida, ante a existência de litispendência, que deverá ser excluído do polo ativo no SAJ.
Outrossim, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/12/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 22:51
Outras Decisões
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06/09/2024 13:41
Conclusos
-
05/09/2024 12:52
Juntada de Documento
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24/08/2024 01:55
Expedição de Documentos
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13/08/2024 18:40
Autos entregues em carga
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13/08/2024 18:40
Expedição de Documentos
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13/08/2024 11:04
Publicado
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12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:16
Juntada de Documento
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12/07/2024 07:38
Conclusos
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04/06/2024 21:00
Juntada de Documento
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17/05/2024 10:37
Publicado
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17/05/2024 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:08
Retificação de Classe Processual
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10/05/2024 16:51
Juntada de Documento
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02/05/2024 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2024 01:57
Expedição de Documentos
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11/04/2024 20:37
Autos entregues em carga
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11/04/2024 20:37
Expedição de Documentos
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11/04/2024 10:55
Publicado
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10/04/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 15:28
Decisão de Saneamento e Organização
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10/04/2024 13:23
Conclusos
-
10/04/2024 13:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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