TJAL - 0717366-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:14
Publicado
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02/04/2025 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:33
Recurso Especial repetitivo
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01/04/2025 13:41
Juntada de Documento
-
31/03/2025 19:02
Conclusos
-
21/03/2025 13:55
Juntada de Documento
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11/03/2025 11:13
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717366-40.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Flavia de Farias de Oliveira, Joziane Costa de Melo, Maria de Fatima Batista Santos, Monica Maria Gino Leite, Maria Silvana Alves de Arruda - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 252/269, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls.238/245 . -
10/03/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:40
Autos entregues em carga
-
10/03/2025 14:40
Expedição de Documentos
-
10/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:02
Conta Atualizada
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06/03/2025 16:49
Juntada de Documento
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06/03/2025 16:49
Juntada de Documento
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06/03/2025 16:49
Juntada de Documento
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06/03/2025 16:49
Juntada de Documento
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06/03/2025 16:49
Juntada de Documento
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06/03/2025 16:49
Juntada de Documento
-
13/01/2025 01:43
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 19:55
Autos entregues em carga
-
02/01/2025 19:55
Expedição de Documentos
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02/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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02/01/2025 18:48
Expedição de Documentos
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02/01/2025 11:28
Publicado
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717366-40.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Flavia de Farias de Oliveira, Joziane Costa de Melo, Maria de Fatima Batista Santos, Monica Maria Gino Leite, Maria Silvana Alves de Arruda - Do exposto, julgo extinto, sem resolução de mérito o cumprimento de sentença apenas para as exequentes Maria de Fátima Batista Santos e Flavia de Farias de Oliveira, ao passo que determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/12/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 22:43
Outras Decisões
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04/09/2024 18:41
Conclusos
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04/09/2024 10:43
Juntada de Documento
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23/08/2024 01:04
Expedição de Documentos
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13/08/2024 11:04
Publicado
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12/08/2024 18:07
Autos entregues em carga
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12/08/2024 18:07
Expedição de Documentos
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12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:21
Juntada de Documento
-
25/07/2024 14:48
Conclusos
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25/07/2024 10:57
Conclusos
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09/07/2024 13:00
Juntada de Documento
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14/06/2024 10:52
Publicado
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13/06/2024 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:11
Retificação de Classe Processual
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11/06/2024 16:41
Juntada de Documento
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02/05/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/04/2024 01:29
Expedição de Documentos
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18/04/2024 11:04
Publicado
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17/04/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 17:08
Expedição de Documentos
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17/04/2024 17:08
Autos entregues em carga
-
17/04/2024 17:08
Expedição de Documentos
-
17/04/2024 13:58
Decisão de Saneamento e Organização
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12/04/2024 10:41
Conclusos
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12/04/2024 10:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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