TJAL - 0716086-57.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 07:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2025 12:48 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/06/2025 12:11 Conclusos para julgamento 
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                                            16/06/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 09:29 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/05/2025 16:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 16:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 12:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0716086-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Borges - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
 
 LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*14.***.*39-92?pwd=sSJxc94sALI22wgvb5yL3GqO5vV6l7.1 ID da reunião: 814 9763 9092 Senha: 741988
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                                            29/04/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 13:12 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 13:09 Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro. 
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                                            07/03/2025 12:03 Publicado 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0716086-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Borges - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, recebo a petição inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do empréstimo realizado e dos consequentes descontos do benefício da parte autora.
 
 Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
 
 Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
 
 Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
 
 Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
 
 por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
 
 O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
 
 Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
 
 Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
 
 Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
 
 Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
 
 Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
 
 Providências necessárias.
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                                            06/03/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 07:15 Outras Decisões 
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                                            24/02/2025 08:31 Conclusos 
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                                            21/02/2025 13:40 Juntada de Documento 
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                                            30/01/2025 12:15 Publicado 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0716086-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Borges - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Compulsando os autos, observo que, em manifestação de fl. 57, a requerente afirma que o comprovante de residência anexado à fl. 59 está em nome de seu esposo.
 
 No entanto, a demandante não apresentou qualquer documento que comprove o vínculo entre as partes.
 
 Ademais, no despacho de fls. 54/55, foi determinado que o advogado Danilo Cecote Pirola, OAB/PR 76.879, comprovasse sua inscrição junto à OAB/AL, o que não foi cumprido até o presente momento.
 
 Por tais razões, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos documento que comprove seu vínculo com o Sr.
 
 José Wagner dos Santos.
 
 No mesmo prazo e sob a mesma pena, determino que o advogado da parte autora cumpra integralmente os comandos de fls. 54/55, apresentando nos autos documentação que comprove sua inscrição junto à OAB/AL.
 
 Major Izidoro(AL), 29 de janeiro de 2025.
 
 Rogério Santos Alencar Juiz de Direito
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                                            29/01/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 23:42 Conclusos 
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                                            23/01/2025 14:25 Juntada de Documento 
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                                            02/12/2024 12:05 Publicado 
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                                            29/11/2024 11:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2024 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 08:46 Conclusos 
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                                            26/11/2024 18:40 Juntada de Petição 
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                                            19/11/2024 13:43 Conclusos 
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                                            19/11/2024 13:43 Expedição de Documentos 
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                                            19/11/2024 10:07 Redistribuído em razão 
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                                            19/11/2024 10:07 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            19/11/2024 10:07 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            18/11/2024 10:14 Redistribuído em razão 
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                                            18/11/2024 08:22 Remetidos os Autos da Distribuição 
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                                            14/11/2024 13:07 Outras Decisões 
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                                            13/11/2024 14:25 Conclusos 
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                                            13/11/2024 14:25 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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