TJAL - 0700737-35.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700737-35.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dione Maria Batista da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação da parte requerida de fls.191/284, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 dias. -
25/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:33
Juntada de Mandado
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07/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Shara de Araujo Lima Cruz (OAB 13879/AL), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700737-35.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dione Maria Batista da Silva - Réu: Município de Olho D'água do Casado/al - DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO I - Da Regularidade Processual.
Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades para declarar ou preliminares a enfrentar.
Isto posto, dou o feito por saneado (art. 357 do CPC).
II - Dos pontos controvertidos e das provas a serem produzidas.
O ponto controvertido da demanda refere-se à legalidade do procedimento administrativo que resultou na exoneração da parte autora.
No caso em análise, deve-se aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova, previsto no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tendo em conta a facilidade do requerido na comprovação da validade do procedimento de encerramento do vínculo de trabalho entre as partes (especialmente no que tange à regularidade do procedimento administrativo que resultou na exoneração, incluindo a observância dos princípios da publicidade e do contraditório). É importante frisar que os atos administrativos possuem formalidade própria, conforme os princípios da administração pública, e devem ser realizados de acordo com a legislação vigente, com a devida publicidade e respeito ao contraditório.
Em razão do ônus da prova, recai sobre a parte requerida, o Município de Olho D'Água do Casado, demonstrar cabalmente que o procedimento administrativo que resultou na exoneração da autora foi realizado de forma regular e observando todas as formalidades exigidas por lei.
Para tanto, faz-se necessária a produção de prova documental.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o procedimento administrativo completo que resultou na exoneração da autora, bem como as fichas funcionais da servidora, sob pena de preclusão da oportunidade de cumprir com seu ônus da prova.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os documentos apresentados.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Escoado o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Às providências. -
29/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:07
Decisão de Saneamento e Organização
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04/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 22:58
Decisão Proferida
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03/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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