TJAL - 0700955-51.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:52
Juntada de Documento
-
30/01/2025 12:30
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700955-51.2023.8.02.0034 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Cicero Juvencio da Silva - Réu: Banco Itaúcard S/A -
Vistos. 1.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). -
29/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:58
Outras Decisões
-
13/01/2025 10:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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