TJAL - 0700510-67.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gerônimo Alves da Silva (OAB 14246/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700510-67.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rhaissa Fernanda Dantas Coelho da Paz, Ana Victoria Andrade Gomes, Priscila Gomes Barbosa Hogetop, Caroline Rodrigues Leite - LitsPassiv: 123 Viagens e Turismo Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude certidão de fls. 195, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gerônimo Alves da Silva (OAB 14246/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700510-67.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rhaissa Fernanda Dantas Coelho da Paz, Ana Victoria Andrade Gomes, Priscila Gomes Barbosa Hogetop, Caroline Rodrigues Leite - LitsPassiv: 123 Viagens e Turismo Ltda - DO DISPOSITIVO Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela Demandante, RHAISSA FERNANDA DANTAS COELHO DA PAZ, em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, consubstanciada nos arts. 6, incisos VI e III, 14 e 39, V da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5, inciso X, da CF, condenando ao pagamento para RHAISSA FERNANDA DANTAS COELHO DA PAZ, nos seguintes termos: R$6.675,90 (seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil R$5.000,00 (dois mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
E DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação às Autoras ANA VICTORIA ANDRADE GOMES, PRISCILA GOMES BARBOSA HOGETOP e CAROLINE RODRIGUES LEITE, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão de suas ilegitimidades ativa.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Maceió, data da assinatura digital.
Silvana Lessa Omena Juiza de Direito -
07/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 19:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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