TJAL - 0700478-86.2024.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700478-86.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Fábio Mendes da Silva - Da análise dos autos, observa-se que, por meio da decisão de fls. 57/60, foi determinada a instauração de incidente de sanidade mental do, à época, investigado.
 
 Na oportunidade, não foi determinada a suspensão do processo em virtude de não haver ação penal em curso.
 
 No presente momento, porém, já há ação penal instaurada, tendo em vista o oferecimento de denúncia e seu recebimento por meio da decisão de fls. 166/171.
 
 Nesse cenário, em estrita observância ao que dispõe o art. 149, §2º do Código de Processo Penal, SUSPENDO o curso da ação penal, posto que a questão relativa à sanidade do acusado é prejudicial às demais questões a serem analisadas.
 
 Determino, por conseguinte, que a Secretaria cumpra com as determinações contidas nas fls. 58 a 60 dos autos, Cumpra-se.
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700478-86.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Fábio Mendes da Silva - Antes de qualquer providência, visando conferir segurança jurídica ao réu, DEFIRO o pedido de fls. 215/216, pelas razões invocadas e tendo em vista a declaração de fl. 217, de modo que fica flexibilizada a medida cautelar de recolhimento noturno para que nos dias de cultos, ou seja, quartas, sextas e domingos, o réu possa frequentá-lo nos horários informados das 19:00 às 21:00.
 
 Intime-se.
 
 Após, retornem os autos conclusos para análise da resposta à acusação.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/03/2025 12:59 Publicado 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700478-86.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Fábio Mendes da Silva - 1.
 
 Conceda-se vistas ao Ministério Público para se pronunciar sobre as preliminares/prejudiciais levantadas na Defesa de fls. 203/205. 2.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
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                                            10/03/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 11:57 Conclusos 
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                                            10/03/2025 11:21 Juntada de Petição 
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                                            08/03/2025 17:51 Autos entregues em carga 
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                                            08/03/2025 17:51 Expedição de Documentos 
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                                            08/03/2025 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 16:24 Conclusos 
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                                            06/03/2025 16:23 Expedição de Documentos 
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                                            01/03/2025 18:35 Juntada de Petição 
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                                            11/02/2025 10:16 Mandado devolvido 
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                                            11/02/2025 10:14 Juntada de Documento 
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                                            10/02/2025 12:14 Publicado 
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                                            07/02/2025 13:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2025 11:19 Mandado devolvido 
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                                            07/02/2025 10:07 Juntada de Documento 
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                                            03/02/2025 14:43 Juntada de Documento 
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                                            30/01/2025 13:55 Juntada de Documento 
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                                            30/01/2025 13:53 Juntada de Documento 
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                                            30/01/2025 12:41 Publicado 
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                                            30/01/2025 11:38 Juntada de Petição 
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                                            30/01/2025 11:29 Expedição de Documentos 
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                                            30/01/2025 10:27 Autos entregues em carga 
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                                            30/01/2025 10:27 Expedição de Documentos 
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                                            30/01/2025 09:23 Expedição de Documentos 
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                                            30/01/2025 09:09 Expedição de Documentos 
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                                            30/01/2025 08:52 Evolução da Classe Processual 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700478-86.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Fábio Mendes da Silva - A) CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, para determinar que o réu José Fábio Mendes da Silva , seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, vinculando-a, todavia, ao cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) Proibição de aproximação, bem como de manter qualquer tipo de contato com as vítimas; b) Comparecimento bimestral no Juízo de sua residência para informar e justificar suas atividades, bem como seu endereço; c) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de 05 (cinco) dias, sem autorização judicial; d) Não poderá ingerir bebidas alcoólicas ou apresentar-se em público em estado de embriaguez alcoólica; e) Não poderá praticar qualquer infração penal; f) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
 
 Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP, valendo a presente decisão como TERMO DE LIBERDADE para fins de cientificar o réu quanto às medidas cautelares ora aplicadas.
 
 No mais, acolho os pedidos do MP de fl. 163, determinando: 1) A intimação das vítimas, por meio da sua genitora quanto à soltura do denunciado, alertando-a que qualquer tipo de contato, quer seja presencial ou por telefone (ligação; WhatsApp; Instagram), deverá ser imediatamente comunicado ao Ministério Público e à Autoridade Policial; 2) Expedição de ofício ao Grupamento da Polícia Militar, para o fim de fiscalizar o cumprimento da medida de recolhimento domiciliar noturno e nos períodos de folga.
 
 B) RECEBO a denúncia, nos termos em que foram formalizadas; B.1) Cite-se o denunciado para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (396 CPP), advertindo-os de que poderão, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
 
 B.2) Na hipótese de não possuir o acusado condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; B.3) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; B.4) Verificando que o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil e o cartório deverá cumprir o disposto no final do item b.2; B.5) Se o acusado não for encontrado, deverá o cartório proceder a busca de seu(s) endereço(s) através dos sistemas de buscas à disposição deste Juízo.
 
 Caso tal diligência reste infrutífera, intime-se o representante do Ministério Público, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; B.6) Em caso de não ser localizado endereço do acusado, proceda-se a citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou do defensor constituído; B.7) Certifique-se nos autos a existência de outro(s) feito(s) criminal(is) em face do acusado.
 
 Em caso positivo e na hipótese de haver condenação, certifique-se a data da sentença, trânsito em julgado e fatos imputados; B.8) Em paralelo, à Secretaria que atualize o histórico de parte e proceda a alteração da classe de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça CNJ, se necessário; B.9) Por fim, translade-se cópia da denúncia ao início dos presentes autos, renumerando-se as páginas do processo.
 
 B.10) B.11) Intime-se o Ministério Público quanto a presente decisão.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/01/2025 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 16:05 Recebida a denúncia 
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                                            29/01/2025 12:12 Conclusos 
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                                            29/01/2025 12:11 Expedição de Documentos 
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                                            29/01/2025 11:52 Juntada de Petição 
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                                            17/01/2025 02:15 Expedição de Documentos 
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                                            06/01/2025 08:59 Autos entregues em carga 
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                                            06/01/2025 08:59 Expedição de Documentos 
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                                            06/01/2025 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/01/2025 00:05 Juntada de Documento 
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                                            03/01/2025 11:12 Juntada de Documento 
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                                            14/11/2024 13:18 Expedição de Documentos 
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                                            14/11/2024 13:17 Juntada de Documento 
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                                            12/11/2024 13:56 Publicado 
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                                            11/11/2024 21:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2024 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 17:30 Conclusos 
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                                            08/11/2024 17:29 Conclusos 
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                                            08/11/2024 17:28 Juntada de Documento 
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                                            16/10/2024 12:44 Publicado 
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                                            15/10/2024 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/10/2024 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 11:15 Conclusos 
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                                            15/10/2024 10:54 Conclusos 
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                                            15/10/2024 10:34 Juntada de Documento 
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                                            15/10/2024 10:34 Juntada de Documento 
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                                            15/10/2024 10:33 Expedição de Documentos 
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                                            19/09/2024 12:38 Publicado 
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                                            18/09/2024 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2024 12:47 Outras Decisões 
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                                            12/09/2024 08:39 Conclusos 
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                                            12/09/2024 08:39 Expedição de Documentos 
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                                            11/09/2024 13:37 Juntada de Petição 
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                                            11/09/2024 12:21 Juntada de Petição 
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                                            10/09/2024 12:52 Publicado 
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                                            09/09/2024 14:17 Autos entregues em carga 
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                                            09/09/2024 14:16 Expedição de Documentos 
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                                            09/09/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/09/2024 12:08 Outras Decisões 
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                                            08/09/2024 23:05 Juntada de Documento 
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                                            06/09/2024 12:21 Publicado 
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                                            06/09/2024 11:47 Conclusos 
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                                            05/09/2024 14:36 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2024 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2024 12:44 Autos entregues em carga 
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                                            05/09/2024 12:43 Expedição de Documentos 
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                                            05/09/2024 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 11:52 Autos entregues em carga 
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                                            05/09/2024 11:52 Expedição de Documentos 
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                                            05/09/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 21:50 Juntada de Documento 
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                                            04/09/2024 13:55 Conclusos 
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                                            04/09/2024 12:08 Juntada de Petição 
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                                            04/09/2024 10:55 Autos entregues em carga 
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                                            04/09/2024 10:55 Expedição de Documentos 
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                                            04/09/2024 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 10:08 Juntada de Documento 
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                                            04/09/2024 09:42 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            04/09/2024 09:42 Redistribuído em razão 
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                                            04/09/2024 09:42 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            03/09/2024 11:23 Redistribuído em razão 
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                                            03/09/2024 10:58 Juntada de Documento 
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                                            03/09/2024 10:56 Juntada de Documento 
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                                            02/09/2024 15:08 de Custódia 
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                                            02/09/2024 14:52 Expedição de Documentos 
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                                            02/09/2024 07:48 Juntada de Documento 
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                                            02/09/2024 07:36 Conclusos 
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                                            02/09/2024 05:46 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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