TJAL - 0701701-49.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:07
Execução de Sentença Iniciada
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07/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:57
Transitado em Julgado
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01/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Calebe Mauricio de Oliveira Almeida (OAB 225715/MG) Processo 0701701-49.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Suzana Santos Libardi - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na peça inicial, para: a) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$69,15 (sessenta e nove reais e quinze centavos) a título de compensação pelos danos materiais sofridos, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, devendo incidir atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 09:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 09:25:19, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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30/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Calebe Mauricio de Oliveira Almeida (OAB 225715/MG) Processo 0701701-49.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Suzana Santos Libardi - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*89.***.*70-88?pwd=sVk5DBX26bDP0FVM7wUXP93IHs9wPH.1ID da reunião: 889 9927 0688Senha: 144418 -
29/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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25/10/2024 08:12
Expedição de Carta.
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27/09/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:51
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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29/08/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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