TJAL - 0710261-35.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710261-35.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Michelly de Almeida Barbosa - Autos n° 0710261-35.2024.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Michelly de Almeida Barbosa Requerido: Alvair de Castro Souza SENTENÇA Aos 29 de janeiro de 2025, às 09:20, na 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões, desta Comarca de Arapiraca, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Gêda Peixoto Melo.
Presente a requerente Michelly de Almedia Barbosa.
Presente o requerido Alvair de Castro Souza.
ABERTA AUDIÊNCIA, as partes pactuaram o seguinte acordo:1) Em relação aos alimentos, consolidou-se o acordo em 23,05% (vinte e três vírgula zero três por cento) incidente ao salário mínimo vigente, correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), todo dia 05 de cada mês por meio de transferência via Pix de dados bancários já conhecidos pelo requerido; 2) Em relação a partilha da casa Residencial Nossa Senhora Aparecida, AL 220 - Quadra 27, Lote 34 - Bom Sucesso - Arapiraca/AL, as partes concordam em vender o imóvel e partilhar o valor em partes iguais.
A requerente Michelle de Almeida Barbosa, juntamente com a menor Heloá Pyetra Barbosa Souza ficará residindo no imóvel até a concretização da venda no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil) ou outro valor que se possa concretizar na venda; 3) Em relação a Guarda, há concordância das partes em que a Guarda seja exercida de forma unilateral pela requerente; 4) Em relação as visitas, o requerido concorda que seja de forma livre, conforme expressa manifestação em Contestação às fls. 54.
Segue SENTENÇA: Vistos etc, Michelle de Almeida Barros, devidamente qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITA em face de Alvair de Castro Souza, pelas razões dispostas na petição inicial.
Na audiência de instrução, as partes firmaram acordo.
Relatado.
Decido.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado nos termos do contido no art. 487-III do CPC, para por fim a união estável dos acordos, no período de 04/2021 a 06/2024, nas condições acima acordadas.
Dou por publicada em audiência e intimadas as partes, que abrem mão do prazo recursal.
Sem custas.
Arquive-se com a baixa nos registros.Do que para constar, eu, Vinícius Laerte Santos Gonzaga, Estagiário, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Arapiraca,31 de janeiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
20/12/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 09:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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08/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 02:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 01:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 16:55
Juntada de Mandado
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28/07/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 11:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 11:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 10:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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25/07/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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