TJAL - 0707409-19.2016.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Garcia Souza (OAB 9563/AL) Processo 0707409-19.2016.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Réu: Luciano Souza Santos - Autos n° 0707409-19.2016.8.02.0058/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Larissa Maria Silva Araújo Réu: Luciano Souza Santos SENTENÇA Vistos, etc.
LARISSA SOUZA SANTOS, devidamente Representada nos autos, ingressou perante este Juízo, através da Assistência Judiciária, com Ação de Execução de Alimentos na forma de cumprimento de sentença, em face de LUCIANO SOUZA SANTOS, alegando em síntese, que o executado não vem honrando com o pagamento das prestações do imóvel objeto de financiamento na Caixa Econômica Federal, sendo o débito quanto da interposição da execução.
Audiência preliminar de tentativa de composição às fls. 88, sendo que as partes não chegaram a um acordo.
A parte exequente foi intimada em duas oportunidades, para promover manifestação sobre o pagamento ou não do débito objeto da presente execução (certidões às fls. 98 e 105/106), sendo que deixou transcorrer os prazos sem qualquer manifestação nos autos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Ficou constatado o não interesse da autora no feito, deixando o processo sem qualquer movimentação, configurando assim, DESÍDIA da parte, punível com a extinção do feito.
Vale destacar que no processo de execução, não se discute mérito da questão, tendo em vista que tal fato já ocorreu no processo de conhecimento.
Não obstante tal esclarecimento, existe a hipótese de aplicação de algumas das regras de extinção do processo, contidas no art. 485 do CPC, dentre as quais, a hipótese de extinção por desídia (já que o processo de execução também não pode ficar parado a espera de impulso da parte), desde que obedecidas as regras contidas no art. 485 § 1º do CPC, o que o efetivado no presente caso.
Vejamos a jurisprudência: PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO DA PARTE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR DESÍDIA DO EXEQÜENTE DEPENDE DE SUA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONÁ-LO, A TEOR DO ART. 267, § 1º, DO CPC. ( Apelação Cível nº 23452820048070001, 2ª Turma Cível do TJDF, Relator Desembargador João Mariosa, julgado em 31/05/2004).
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485- III (quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias) do CPC, tendo em vista a configuração de desídia da parte demandante.
Sem custas processuais finais.
P.
R.
I., arquivando independente do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Arapiraca,27 de janeiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
29/08/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:08
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
28/05/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 23:14
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 08:45:00, 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente.
-
13/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:37
Juntada de Mandado
-
16/05/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 08:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/04/2022 22:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700037-27.2025.8.02.0018
Jose Wiverson da Silva Santos
Caio Motorista
Advogado: Adenilson dos Santos Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 11:21
Processo nº 0701966-71.2023.8.02.0081
Condominio Parque Vale dos Corais
Claudimar Silva Pereira
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2023 16:28
Processo nº 0700435-47.2023.8.02.0081
Girlene Monteiro de Araujo
Allian Engenharia LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2023 16:22
Processo nº 0711550-03.2024.8.02.0058
Manoel Emidio da Silva
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Ely Karine Oliveira Felix Simoes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 16:30
Processo nº 0703418-90.2024.8.02.0046
Terezinha Vieira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 22:50