TJAL - 0800566-33.2017.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL), Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL) Processo 0800566-33.2017.8.02.0051 - Ação Civil Pública - Requerido: Gwx Construções e Incorporações Ltda - Me, Wilker Gabriel Cavalcante de Araujo -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de Maria Lidiane de Oliveira Rodrigues, requerida em relação à qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ao passo em que confirmo a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE os pedidos da exordial para, resolvendo o mérito da demanda, CONDENAR os demandados GWX Construções e Incorporações Ltda. e Wilker Gabriel Cavalcante de Araujo nas seguintes obrigações de fazer e de pagar, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c os arts. 3°, 11 e 16 da LACP: a) apresentar projeto técnico de recuperação e conserto das unidades habitacionais situadas no Residencial Porto Seguro, especificamente no tocante aos vícios construtivos e de qualidade desencadeados pelo demora na execução dos reparos, devendo esclarecer a estimativa de duração da realização das obras e o prazo final, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento; b) iniciar, realizar e concluir as obras de recuperação e conserto das unidades habitacionais situadas no Residencial Porto Seguro, comunicando e apresentando previamente o cronograma de execução das obras aos adquirentes, ao Ministério Público e a este Juízo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento; c) promover, às suas expensas, a imediata transferência temporária dos moradores do Residencial Porto Seguro que ainda estejam residindo nos apartamentos interditados pela Defesa Civil, a outro empreendimento de sua propriedade ou a imóvel alugado, no valor médio da região, durante o período de execução do projeto de efetivação das obras de reparo das unidades habitacionais; bem como que custeiem as despesas com o deslocamento e mudança das famílias afetadas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento; e d) indenizar os adquirentes dos imóveis localizados no Residencial Porto Seguro pelos danos materiais sofridos em decorrência dos vícios construtivos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes (o que inclui despesas com mudanças e alugueis mensais suportados pelos consumidores moradores desde a determinação de desocupação dos imóveis pela Defesa Civil até o momento, como também o ressarcimento de eventuais multas e juros desembolsados pelos consumidores, decorrentes dos atrasos nas prestações do financiamento imobiliário), a serem apurados e liquidados em sede de cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno os demandados a arcarem com as custas e demais despesas processuais, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024).
No entanto, deixo de condenar em honorários advocatícios, pois o Ministério Público figura no polo ativo.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, devendo as liquidações e execuções individuais no tocante a apuração dos danos materiais seguirem em sede de cumprimento de sentença, em novos processos, cada qual deflagrado pela respectiva ação individual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Rio Largo, 31 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
25/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 03:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/07/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/05/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 12:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/08/2022 02:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:16
Juntada de Mandado
-
15/08/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 16:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
11/07/2022 12:12
Juntada de Mandado
-
10/07/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 02:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 11:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
06/05/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2022 02:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/04/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 22:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 20:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2022 02:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 13:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:45
Juntada de Carta precatória
-
07/07/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 15:53
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 08:23
Classe retificada de 7 para #{classe_nova}
-
22/01/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 02:20
INCONSISTENTE
-
08/11/2020 04:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 11:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/10/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 11:05
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2019 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 11:59
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 15:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 13:45
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2019 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 08:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/04/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 08:37
Juntada de Carta precatória
-
14/11/2018 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2018 09:55
Juntada de Mandado
-
05/09/2018 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2018 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2018 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 09:19
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2018 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2018 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2018 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2018 08:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 11:33
Expedição de Carta.
-
28/02/2018 11:32
Expedição de Carta.
-
10/01/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 11:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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