TJAL - 0701517-60.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0701517-60.2023.8.02.0034 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Assim, autue-se em apartado/apenso o referido pedido de cumprimento de sentença, trasladando-se as peças de folhas 267 em diante.
Certifique-se.
Após, arquivem-se, com baixa, os autos do processo principal, na hipótese de não restarem mais custas a serem pagas.
Caso haja custas a serem pagas, que sejam devidamente cobradas.
Em seguida, venham-me conclusos os autos formados em cumprimento a esta decisão.
Publico.
Cumpra-se. -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
27/02/2025 16:50
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 08:53
Remessa à CJU - Custas
-
25/02/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0701517-60.2023.8.02.0034 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei -
Vistos.
Conforme a Resolução nº 22, de 28 de maio de 2024, havendo custas finais/excepcionais a serem recolhidas, caberá ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS a responsabilidade pelas diligências necessárias para obtenção do pagamento.
Assim, qualquer eventual solicitação de parcelamento deverá ser dirigida ao setor competente, não cabendo a este juízo o deferimento de parcelamentos de custas finais.
Intime-se.
Cumprida integralmente a sentença de fl. 243 , autos ao arquivo. -
29/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:00
Decisão Proferida
-
30/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 07:35
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/06/2024 12:31
Realizado cálculo de custas
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17/06/2024 08:09
Remessa à CJU - Custas
-
17/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:05
Transitado em Julgado
-
27/05/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 12:27
Homologada a Transação
-
21/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 18:36
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:49
Decisão Proferida
-
22/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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