TJAL - 0700104-75.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Catarina Firmino da Silva (OAB 11106/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700104-75.2024.8.02.0034 - Cumprimento de sentença - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC.
Condeno o executado em eventuais custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento de valores conforme solicitou o autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
13/02/2025 09:36
Juntada de Petição
-
30/01/2025 12:30
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700104-75.2024.8.02.0034 - Cumprimento de sentença - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 1.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). -
29/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:01
Outras Decisões
-
15/01/2025 10:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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