TJAL - 0701173-36.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0701173-36.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gleide Nunes de Almeida - Réu: Unaspub - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 29 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 09:17
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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