TJAL - 0700139-89.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO JOSÉ SANTOS PORFÍRIO (OAB 21346/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700139-89.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Nivaldo Luiz da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por ser beneficiário da justiça gratuita, o(a) autor(a) fica isento(a) do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo requerimento de cumprimento de sentença ou pendências, certifique-se e proceda-se imediatamente a baixa dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 04 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Saulo José Santos Porfírio (OAB 21346/AL) Processo 0700139-89.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Luiz da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
04/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 23:01
Expedição de Carta.
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo José Santos Porfírio (OAB 21346/AL) Processo 0700139-89.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Luiz da Silva - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia do contrato de n. 14161493, ao qual se refere a petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 12 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
12/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:32
deferimento
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12/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo José Santos Porfírio (OAB 21346/AL) Processo 0700139-89.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Luiz da Silva - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 29 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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