TJAL - 0700271-07.2025.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Ribeiro Lessa (OAB 17740/AL) Processo 0700271-07.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Andre Luiz Carneiro de Araujo Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para tomar ciência das certidões sociais retro e se manifestar. -
22/05/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Ribeiro Lessa (OAB 17740/AL) Processo 0700271-07.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Andre Luiz Carneiro de Araujo Silva - DECISÃO Considerando o pleito formulado pelo Ministério Público em fl. 69, defiro o requerimento, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a adoção das providências requeridas Rio Largo (AL), data da assinatura eletrônica.
Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito -
08/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:22
Decisão Proferida
-
28/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Ribeiro Lessa (OAB 17740/AL) Processo 0700271-07.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Andre Luiz Carneiro de Araujo Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para tomar ciência da conclusão do IP fls. 70/111 e se manifestar. -
23/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Ribeiro Lessa (OAB 17740/AL) Processo 0700271-07.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Andre Luiz Carneiro de Araujo Silva - Autos n° 0700271-07.2025.8.02.0051 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Andre Luiz Carneiro de Araujo Silva DESPACHO Dê-se vista dos autos ao MP para que se pronuncie, em cinco dias, acerca do pleito de f. 55-58, levando em consideração também que ainda não remetido a este Juízo o inquérito policial do caso, o que pode vir a atrair a incidência do disposto nas Resoluções n. 03/2011 e 24/2016/TJAL (baixa definitiva no Sistema de Automação da Justiça SAJ de peças de informação quando não estiver pendente de exame pedido cuja apreciação seja de competência exclusiva do Poder Judiciário e não houver medida a ser fiscalizada por este, bem como quando eventuais cautelares impostas extrapolem um prazo de duração razoável).
Providências necessárias.
Rio Largo(AL), 04 de abril de 2025.
João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito em substituição -
07/04/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Ribeiro Lessa (OAB 17740/AL) Processo 0700271-07.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Andre Luiz Carneiro de Araujo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Considerando que até a presente data não houve apresentação do Inquérito Policial, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Andressa Herculano Feitoza Gomes Assessora Técnica -
31/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Ribeiro Lessa (OAB 17740/AL) Processo 0700271-07.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Andre Luiz Carneiro de Araujo Silva - Após, passou a MM.
Juíza a proferir decisão com a seguinte decisão:"[...] .Diante do exposto, ao tempo em que HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA SEM FIANÇA ao flagranteado ANDRÉ LUIZ CARNEIRO DE ARAÚJO SILVA, mediante termo de compromisso de comparecimento aos demais atos processuais e sob as seguintes condições: a) comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução, bem como para o julgamento; b) comparecer mensalmente ao Juízo para informar e justificar suas atividades; c) não mudar de residência sem prévia permissão deste juízo; d) não se ausentar, por mais de oito dias, de sua residência sem comunicar este juízo o lugar onde poderá ser encontrado.Expeça-se o competente alvará de soltura, devendo o acusado ANDRÉ LUIZ CARNEIRO DE ARAÚJO SILVA ser imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.Expeça-se o termo de liberdade provisória, que deverá conter as medidas cautelares acima dispostas.Oficie-se ao Sr.
Delegado de Polícia, encaminhando-lhe cópia desta decisão.Dê-se ciência desta decisão ao representante do Ministério Público.Nada mais sendo dito o Juízo mandou encerrar o presente termo que, após lido, assina.
Eu, Andressa Herculano Feitoza Gomes, Assessora Técnica, digitei e subscrevi. -
30/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:37
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 11:37:14, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
30/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 10:30:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
-
30/01/2025 07:48
Conclusos
-
30/01/2025 07:47
Juntada de Documento
-
30/01/2025 06:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000525-62.2012.8.02.0023
Fazenda Publica Estadual
Tecidos Arruda Sarmento LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2012 10:57
Processo nº 0700993-54.2024.8.02.0349
Calcados Penedo LTDA
Nilma Santos
Advogado: Francisco Lemos de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 11:59
Processo nº 0700723-89.2017.8.02.0053
Francisco Flavio dos Anjos Silva
Ympactus Comercial LTDA
Advogado: Bruno Chinaglia Gomes Valente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2017 08:33
Processo nº 0700587-18.2017.8.02.0013
Natali de Paula Santos
Felipe Gomes de Araujo
Advogado: Ingridy Caroline Fagundes Ribeiro Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2017 11:58
Processo nº 0700391-49.2022.8.02.0053
Maria Heloysa Santos Custodio
Venilton Sebastiao dos Santos
Advogado: Taianny Soares Aureliano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2022 17:55