TJAL - 0702338-82.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 10:25
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0702338-82.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando dos Santos - Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Em vista do disposto no artigo 139, inciso V, do CPC/15, no enunciado n.º 35 da ENFAM e nos primados da eficiência e da celeridade processual, os quais tratam da flexibilização do procedimento pelo juiz, DISPENSO, como ato subsequente ao procedimento, a audiência inaugural de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC/15, sem prejuízo de a todo tempo tentar levar as partes a chegarem a uma solução consensual da controvérsia, com a designação de audiência de conciliação/mediação sempre que achar provável a composição ou mediante demonstração expressa de ambas as partes nesse sentido.
Dessa forma, cite-se a parte ré, para contestar os pedidos autorais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Publique-se, cumpra-se.
Penedo , 12 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
23/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:13
Decisão Proferida
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31/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0702338-82.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando dos Santos - Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, ou, se profissional autônomo/liberal, declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Ademais, no mesmo prazo do parágrafo anterior, deverá juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
Penedo(AL), 19 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
19/12/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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