TJAL - 0000335-65.2013.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL), MARITZZA FABIANE MARTINEZ (OAB 7100/AL) Processo 0000335-65.2013.8.02.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Considerando a citação da parte executada (fls. 125/126) e o não adimplemento da obrigação, bem como os pedidos formulados na petição de págs. 136/139, proceda-se ao bloqueio on-line através do SISBAJUD de valores encontrados em conta-corrente, poupança (esta obedecendo o montante impenhorável de 40 quarenta salários-mínimos), ou aplicações financeiras em nome da parte executada até o montante do crédito exequendo.
Realizado o bloqueio no valor integral da dívida, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Inexistindo manifestação no prazo assinalado, independentemente de novo despacho, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora.
Em seguida, deve a Secretaria oficiar à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC) ou, sendo possível, realize a Secretaria tal procedimento por meio do sistema SISBAJUD.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente ou expeça-se alvará liberatório, caso já conste pedido nos autos nesse sentido.
Existindo manifestação dentro do prazo, abra-se nova conclusão dos autos.
Sendo parcial o bloqueio, intimem-se as partes para requererem o que entender pertinente, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Inexistindo valores, proceda-se à busca, via RENAJUD e INFOJUD, de bens passíveis de penhora, grafando, com restrição de intransferibilidade, veículos porventura localizados.
Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas.
Ressalto que a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Dessa forma, mova, a Secretaria, os autos para a fila do SAJ "Sisbajud - Bloquear Valor".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , 27 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
27/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:12
Decisão Proferida
-
10/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 11:09
Republicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
23/05/2023 15:18
Visto em Autoinspeção
-
02/05/2023 20:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 08:51
Juntada de Mandado
-
23/02/2022 08:51
Juntada de Mandado
-
09/01/2022 22:45
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2021 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
29/10/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2021 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 17:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 17:13
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 00:39
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 00:39
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 00:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2021 04:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2021 03:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2021 22:26
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
21/03/2021 17:05
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2020 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2019 21:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 21:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 21:20
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2019 03:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/01/2019 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2019 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2017 21:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 14:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 08:54
Visto em correição
-
08/09/2016 15:27
Conclusos para despacho
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08/09/2016 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2016 14:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2016 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2016 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2016 10:13
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2016 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2016 17:17
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2016 13:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 11:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2016 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2016 15:11
Conclusos para despacho
-
07/01/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2015 11:37
Tornado Processo Digital
-
18/11/2015 21:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2015 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2015 09:13
Visto em correição
-
01/10/2015 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2015 08:46
Recebidos os autos
-
10/06/2015 14:33
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2015 09:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2015 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2015 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2015 14:05
Juntada de Mandado
-
27/01/2015 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2015 12:00
Juntada de Mandado
-
22/01/2015 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/01/2015 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/11/2014 08:29
Recebidos os autos
-
12/11/2014 09:06
Visto em correição
-
11/11/2014 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2014 11:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2014 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2014 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2014 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2014 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2014 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2014 14:49
Visto em correição
-
17/03/2014 10:02
Recebidos os autos
-
13/03/2014 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2014 10:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2014 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2014 10:46
Juntada de Mandado
-
11/02/2014 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2013 12:00
Visto em correição
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31/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
03/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
02/05/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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