TJAL - 0700460-97.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:08
Remessa à CJU - Custas
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02/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:18
Transitado em Julgado
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29/05/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Rosa Muniz da Silva (OAB 20054AL/) Processo 0700460-97.2024.8.02.0025 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Gilvan Vicente da Silva - Requerido: Banco Agibank S.a - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação movida por GILVAN VICENTE DA SILVA em face do BANCO AGIBANK S.A.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, cujos valores devem ser pagos em razão da revogação do benefício da gratuidade de justiça.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:47
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Rosa Muniz da Silva (OAB 20054AL/) Processo 0700460-97.2024.8.02.0025 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Gilvan Vicente da Silva - Requerido: Banco Agibank S.a - Considerando a manifestação da parte requerida pela desnecessidade da produção de provas (fl. 220), bem como a ausência de manifestação da autora nesse sentido (fl. 221), embora devidamente intimada, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se. -
27/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:38
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 11:53
Expedição de Carta.
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20/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 10:25
Decisão Proferida
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19/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:52
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 13:45
Decisão Proferida
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05/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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