TJAL - 0700064-23.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vieira Lomes (OAB 93402/PR) Processo 0700064-23.2024.8.02.0025 - Monitória - Autor: Global Vision Optical Indústria e Comércio Óptico Ltda - Ante o exposto, considerando o conjunto probatório e a revelia da parte requerida, julgo PROCEDENTE a ação monitória, o que faço com resolução de mérito (CPC, art. 487, I e II), para o fim de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da requerente, no valor de R$ 5.707,22 (cinco mil e setecentos e sete reais e vinte e dois centavos).
Por se tratar de obrigação de pagar quantia certa, mister que se observe, agora, o procedimento previsto nos artigos 523 e seguintes do CPC, os quais exigem a iniciativa da parte demandante, que deverá, dentre outras providências, juntar demonstrativo atualizado do débito.
Assim, transitada em julgado, deverá a Secretaria da Vara observar o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para cumprimento de sentença; b) Intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC; c) Apresentado o requerimento pela demandante, intime-se o devedor para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, CPC.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. d) Não havendo pagamento espontâneo, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para penhora on line.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vieira Lomes (OAB 93402/PR) Processo 0700064-23.2024.8.02.0025 - Monitória - Autor: Global Vision Optical Indústria e Comércio Óptico Ltda - Intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
27/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 13:37
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 18:57
Decisão Proferida
-
29/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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