TJAL - 0755126-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELSA SORIANO VALENÇA DE OLIVEIRA (OAB 5097/AL), ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL) - Processo 0755126-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Rogério Duarte MadeiroB0 - TERCEIRO I: B1Medradius - Clínica de Medicina Nuclear e Radiologia de Maceió S/s LtdaB0 e outro - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para determinar ao Estado de Alagoas que disponibilize, em benefício de Rogério Duarte Madeiro, tão somente o fármaco docetaxel (disponível no SUS), já utilizado no primeiro ciclo quimioterápico (75 mg/m², 150 mg EV no D1).
O ente deverá observar, para tanto, se há disponibilidade de opções genéricas para o atendimento da demanda, observados o CAP, PMVG e o Convênio Confaz/ICMS nº 87/2002, bem como clínicas outras que tenham o preço de eventual tabela, ou menor preço, para o tratamento reportado.
Revogo a tutela antecipada quanto aos medicamentos denosumabe e darolutamida, ressalvado o que já fora utilizado no tratamento do paciente por força de decisão judicial.
Intime-se o Hospital MedRadius (fls. 471/473) para devolver as verbas públicas não utilizadas no tratamento do paciente, referente aos medicamentos denosumabe e darolutamida.
Deixo de intimar o Secretário Estadual de Saúde, porquanto o medicamento concedido em Sentença já fora integralmente utilizado pelo paciente em sede de tutela de urgência.
Sem custas.
Condeno o réu em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido e atualizado da causa (fl. 59).
Proceda-se à transferência do valor de R$ 43.775,08 (quarenta e três mil setecentos e setenta e cinco reais e oito centavos), com os acréscimos legais (fl. 482), para a conta bancária do Estado de Alagoas (Secretaria de Estado da Saúde; CNPJ: 12.***.***/0001-65; Banco: 104, Caixa Econômica Federal (CEF); Agência: 2735; Operação: 006; Conta: 1577-7).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL) - Processo 0755126-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Rogério Duarte MadeiroB0 - D E S P A C H O Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar relatório médico que aponte de forma específica a dosagem e duração de uso de cada medicamento no tratamento oncológico, especialmente os fármacos docetaxel (taxotere), onicit, emend e lonquex.
Intime-se, também, o hospital MedRadius, pessoalmente e por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento atualizado e pormenorizado dos medicamentos, principalmente do denosumabe, darolutamida e docetaxel (concedidos em sede de tutela de urgência), com indicação da quantidade e tempo de uso em cada ciclo, bem como os valores específicos dos custos médicos e hospitalares para realização do tratamento.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 17:39
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 19:19
Decisão Proferida
-
18/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL) Processo 0755126-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Duarte Madeiro - Assim, com vista a dar aplicabilidade às teses fixadas pela Suprema Corte, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Demonstrar a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (b) Juntar relatório/laudo médico que utilize como fundamento a Medicina Baseada em Evidências, que ateste a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS, bem como aponte a imprescindibilidade clínica do tratamento, descrevendo inclusive a terapia já realizada, com especificação do esgotamento de todas as opções disponíveis no Sistema Único de Saúde.
Com manifestação ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 19:17
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL) Processo 0755126-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Duarte Madeiro - D E S P A C H O Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo Estado de Alagoas para aquisição dos medicamentos (fls. 366/367 e 376/377), proceda-se à transferência dos valores para a conta bancária indicada às fls. 353, intimando-se o autor, através de seu advogado para prestação de contas, no prazo de 10 dias, após o procedimento médico.
Abra-se vista ao Ministério Público e após, com ou sem parecer, conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:04
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL) Processo 0755126-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Duarte Madeiro - Desse modo, intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão do Tribunal, fornecer ou custear o medicamento pleiteado pelo autor, sob pena de bloqueio do valor necessário à realização do tratamento.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria, bem como para complementar o valor do medicamento Denosumabe, uma vez que os valores apontados na manifestação de fls. 303/307 (R$ 1.575,85) não condizem com o valor depositado para o tratamento por um ano com o fármaco, o qual é no valor de R$ 18.910,20 (dezoito mil novecentos e dez reais e vinte centavos) e não de R$ 6.303,40 (seis mil trezentos e três reais e quarenta centavos), como indicado pelo réu.
Intime-se, também, o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em relação a qual orçamento os valores demonstrados nas fls. 288/289 dizem respeito, indicando a conta bancária do fornecedor responsável pela dispensação das medicações.
Tendo em vista que o autor, apesar de devidamente intimado (fls. 267/269), não apresentou réplica no prazo legal, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Com a manifestação do Ministério Público, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:38
Decisão Proferida
-
24/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL) Processo 0755126-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Duarte Madeiro - indefiro o pedido de fls. 231.
Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
06/01/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2025 11:50
Decisão Proferida
-
03/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL) Processo 0755126-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Duarte Madeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 19:22
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL) Processo 0755126-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Duarte Madeiro - Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela somente para determinar ao Estado de Alagoas que forneça em benefício de Rogério Duarte Madeiro, os fármacos Denosumabe e Docetaxel - conforme prescrição médica, mas apenas pelo período de 01 (um) ano.
O Estado deverá observar, para tanto, se há disponibilidade de opções genéricas para o atendimento da demanda, observados o CAP, PMVG e o Convênio Confaz/ICMS no 87/2002, bem como clínicas outras que tenham o preço de eventual tabela, ou menor preço, para o tratamento reportado.
Intime-se, pessoalmente, através de mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências administrativas necessárias para fornecer a medicação ordenada.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em eventual bloqueio de valores das contas do Estado para o custeio do tratamento.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral do Estado.
Em momento oportuno, voltem a tornar os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
19/12/2024 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:51
Decisão Proferida
-
16/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:32
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2024 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
16/11/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 09:53
Decisão Proferida
-
13/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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