TJAL - 0700925-31.2019.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: LUANA LINS DE ANDRADE SILVA (OAB 20520/AL), ADV: ANA ANGÉLICA DAUR (OAB 17288/AL), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: MAICON DOGLAS CASSIANO ALVES (OAB 16134A/AL) - Processo 0700925-31.2019.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - REQUERENTE: B1Americo Bispo dos SantosB0 - REQUERIDO: B1029-banco Itaú Bmg S/AB0 - DESPACHO Considerando a informação de falecimento do autor (páginas 136/137), a inação da defesa técnica da parte autora (página 142) e a natureza transmissível do direito discutido nos presentes autos, determino a aplicação do disposto no artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, DETERMINO a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros do falecido autor para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, para cumprimento da presente determinação.
ADVIRTO que o descumprimento do prazo ora estabelecido acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsto no artigo 485, inciso IV, c/c § 3º, do Código de Processo Civil.
Para viabilizar a intimação, DETERMINO à Secretaria que: a) Proceda à localização dos dados dos possíveis sucessores mediante consulta aos órgãos competentes; b) Promova a intimação por meio de edital, caso não seja possível a localização dos interessados; c) Certifique nos autos o cumprimento das diligências determinadas. d) SUSPENDAM-SE os autos até o cumprimento da presente determinação ou o decurso do prazo estabelecido.
E) por excesso de zelo, INTIME-SE a parte Autora, através de seus Advogados, para cumprir a determinação do despaho de página 138.
EXPEÇA-SE o necessário. -
22/07/2025 19:38
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: ANA ANGÉLICA DAUR (OAB 17288/AL), ADV: LUANA LINS DE ANDRADE SILVA (OAB 20520/AL), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: MAICON DOGLAS CASSIANO ALVES (OAB 16134A/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL) - Processo 0700925-31.2019.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - REQUERENTE: B1Americo Bispo dos SantosB0 - REQUERIDO: B1029-banco Itaú Bmg S/AB0 - DESPACHO Considerando a informação de falecimento do autor (páginas 136/137), a inação da defesa técnica da parte autora (página 142) e a natureza transmissível do direito discutido nos presentes autos, determino a aplicação do disposto no artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, DETERMINO a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros do falecido autor para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, para cumprimento da presente determinação.
ADVIRTO que o descumprimento do prazo ora estabelecido acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsto no artigo 485, inciso IV, c/c § 3º, do Código de Processo Civil.
Para viabilizar a intimação, DETERMINO à Secretaria que: a) Proceda à localização dos dados dos possíveis sucessores mediante consulta aos órgãos competentes; b) Promova a intimação por meio de edital, caso não seja possível a localização dos interessados; c) Certifique nos autos o cumprimento das diligências determinadas. d) SUSPENDAM-SE os autos até o cumprimento da presente determinação ou o decurso do prazo estabelecido.
E) por excesso de zelo, INTIME-SE a parte Autora, através de seus Advogados, para cumprir a determinação do despaho de página 138.
EXPEÇA-SE o necessário. -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:19
Republicado ato_publicado em 17/07/2025.
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10/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL), Eny Bittencourt (OAB 29442/BA), Maicon Doglas Cassiano Alves (OAB 16134A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), Ana Angélica Daur (OAB 17288/AL), Luana Lins de Andrade Silva (OAB 20520/AL) Processo 0700925-31.2019.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Americo Bispo dos Santos - Requerido: 029-banco Itaú Bmg S/A - INTIME-SE a parte Autora, através de seus Advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto as informações prestadas em páginas 136/137, devendo requerer o que entender de direito. -
31/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 13:00:00, 1º Vara de Coruripe.
-
10/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/06/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 23:22
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/12/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 13:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2021 09:00:00, 1º Vara de Coruripe.
-
30/07/2021 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/07/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 07:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 21:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2020 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2020 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2020 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2020 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2020 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2020 04:12
INCONSISTENTE
-
27/03/2020 15:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2020 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2020 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2020 11:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/01/2020 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2019 08:39
Expedição de Carta.
-
16/12/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2019 09:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2020 11:30:00, 1º Vara de Coruripe.
-
14/12/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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