TJAL - 0700719-02.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:14
Decisão Proferida
-
12/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Íkaro Lopes Orrico (OAB 71581/BA) Processo 0700719-02.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Érica Muritiba Correia - Réu: C6 Consignados S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a interposição de recurso inominado, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. -
08/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Íkaro Lopes Orrico (OAB 71581/BA) Processo 0700719-02.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Érica Muritiba Correia - Réu: C6 Consignados S.a. - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, e no mérito lhes REJEITO, ficando mantida a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, retornem os autos conclusos na fila de decisão para análise do recurso inominado de fls. 318/327.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital.
Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
02/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Íkaro Lopes Orrico (OAB 71581/BA) Processo 0700719-02.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Érica Muritiba Correia - Réu: C6 Consignados S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a oposição de embargos de declaração, intimo a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/03/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:43
Apensado ao processo
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10/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:15
Apensado ao processo
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06/02/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Íkaro Lopes Orrico (OAB 71581/BA) Processo 0700719-02.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Érica Muritiba Correia - Réu: C6 Consignados S.a. - DECISÃO É sabido que a conexão dá-se quando entre duas ou mais ações lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, e implica a reunião dos processos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...). § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Após análise detida dos autos, observo que há conexão deste com outro processo, autuado sob o número 0700718-17.2024.8.02.0152, que foi ajuizado praticamente concomitantemente pela mesma autora e que merecem análise conjunta.
Com efeito, observam-se, nestes processos, a mesma parte autora e a causa de pedir próxima, além de elementos probatórios semelhantes.
Quanto ao pedido, se requer a declaração de inexistência de débito cumulada com a restituição e indenização pelos danos morais e materiais.
Em matéria de conexão tem grande relevo nas ações de negativação indevida, de empréstimos consignados fraudulentos ou declaratórias de inexistência de relação jurídica, especialmente quando o conjunto probatório de ambos estão entrelaçados, como é o caso.
Desta forma, havendo identidade de causa de pedir (ao menos a causa de pedir próxima fundamentos jurídicos), a medida que se impõe é a reunião dos processos.
Todavia, mesmo que, eventualmente, se entendesse pela inexistência de conexão baseada na identidade de causa de pedir ou de partes, in casu, certamente os processos devem ser reunidos com fulcro no §3º do art. 55 do CPC supramencionado.
De mais a mais, a reunião das consignações para julgamento não causará prejuízo para a marcha processual, uma vez que os fatos são simples e são poucos contratos discutido, estando ambos processos em mesmo estado (aguardando transcurso do prazo para manifestação da parte ré).
Pelo exposto, determino que o processo autuado com o número 0700718-17.2024.8.02.0152 seja apensado a estes autos.
Translade cópia da presente decisão aos autos retromencionados.
Desde já, estabeleço que para fins de eventual recurso e/ou pedido de cumprimento de sentença, os autos correrão separadamente, uma vez que os polos passivos não se comunicam.
Aguarde-se a finalização do prazo de manifestação do(s) ré(us) sobre o aditamento (previsão em 20/02/2025, nos presentes autos, e 21/02/2025 nos autos apensados) e retornem ambos processos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
05/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:41
Decisão Proferida
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05/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Íkaro Lopes Orrico (OAB 71581/BA) Processo 0700719-02.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Érica Muritiba Correia - Réu: C6 Consignados S.a. - DESPACHO Em atenção ao Enunciado nº 157, recebo o aditamento de fls. 255/257 e oportunizo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação sobre a petição e os documentos anexados.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. -
28/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 08:28
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 15:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 09:34
Expedição de Carta.
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14/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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07/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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