TJAL - 0701852-97.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 04:30
Expedição de Documentos
-
01/03/2025 09:15
Publicado
-
28/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:04
Publicado
-
27/02/2025 10:48
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 10:43
Juntada de Petição
-
27/02/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 08:49
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 08:47
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 08:42
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 08:41
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/02/2025 08:41
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/02/2025 08:38
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 08:33
Autos entregues em carga
-
27/02/2025 08:33
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 08:33
Expedição de Documentos
-
26/02/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 16:03
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 09:57
Juntada de Documento
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Petição
-
14/02/2025 03:33
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 12:55
Conclusos
-
06/02/2025 12:11
Juntada de Documento
-
03/02/2025 09:56
Autos entregues em carga
-
03/02/2025 09:56
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 09:50
Autos entregues em carga
-
03/02/2025 09:50
Expedição de Documentos
-
30/01/2025 12:53
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0701852-97.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: João Miguel da Silva Coutinho, Representado Por Jailine Santos Coutinho - Réu: Município de Penedo - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação cominatória proposta por João Miguel da Silva Coutinho, representado por sua genitora, Sra.
Jailine Santos Coutinho, em face do Estado de Alagoas e do Município de Penedo.
Passo a sanear o processo, nos termos do novel art. 357 e seguintes do CPC.
De ínicio, verifico que o Estado de Alagoas não foi citado, embora intimado do inteiro teor da decisão oriunda da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a qual deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar ao réu/agravado que custeie em favor do agravante a realização do exame "EXOMA" na forma dos relatórios medicos acostados à Inicial, sob pena de multa diária (fls. 51/63).
Assim, intime-se a genitora do autor para que informe, em 5 dias, se o menor foi submetido ao referido exame médico, conforme decidido.
Ao cartório, corrija o histórico de partes para inclusão do Estado de Alagoas, uma vez que não vem sendo intimado nestes autos.
Por fim, cite-se o Estado de Alagoas para ofertar Contestação nos autos em 30 (trinta) dias. -
29/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:16
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/01/2025 12:55
Conclusos
-
08/01/2025 10:27
Juntada de Documento
-
21/12/2024 03:24
Expedição de Documentos
-
10/12/2024 12:34
Autos entregues em carga
-
10/12/2024 12:33
Expedição de Documentos
-
10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:25
Juntada de Documento
-
06/11/2024 12:57
Juntada de Petição
-
04/11/2024 03:44
Expedição de Documentos
-
04/11/2024 03:43
Expedição de Documentos
-
04/11/2024 03:43
Expedição de Documentos
-
25/10/2024 13:35
Publicado
-
24/10/2024 13:52
Autos entregues em carga
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Documentos
-
24/10/2024 13:51
Expedição de Documentos
-
24/10/2024 13:51
Autos entregues em carga
-
24/10/2024 13:51
Expedição de Documentos
-
24/10/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:53
Conclusos
-
21/10/2024 09:10
Juntada de Documento
-
21/10/2024 03:09
Expedição de Documentos
-
21/10/2024 03:09
Expedição de Documentos
-
14/10/2024 12:41
Juntada de Petição
-
14/10/2024 04:34
Expedição de Documentos
-
10/10/2024 12:53
Autos entregues em carga
-
10/10/2024 12:53
Expedição de Documentos
-
10/10/2024 12:53
Expedição de Documentos
-
10/10/2024 12:53
Autos entregues em carga
-
10/10/2024 12:53
Expedição de Documentos
-
10/10/2024 12:51
Publicado
-
09/10/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 14:45
Outras Decisões
-
09/10/2024 09:49
Conclusos
-
09/10/2024 08:33
Juntada de Documento
-
09/10/2024 08:33
Juntada de Documento
-
03/10/2024 14:04
Autos entregues em carga
-
03/10/2024 14:04
Expedição de Documentos
-
03/10/2024 13:07
Juntada de Documento
-
03/10/2024 12:24
Outras Decisões
-
03/10/2024 07:57
Conclusos
-
03/10/2024 07:29
Redistribuído em razão
-
03/10/2024 07:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/10/2024 15:30
Outras Decisões
-
01/10/2024 10:36
Conclusos
-
01/10/2024 10:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800089-42.2024.8.02.0058
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Genilda dos Santos Soares
Advogado: Roolemberg Almeida e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2024 17:10
Processo nº 0700020-04.2025.8.02.0143
Eliene Martiniano Nogueira
Kassandra Nataly de Andrade Carvalho e L...
Advogado: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 23:06
Processo nº 0000307-42.2024.8.02.0143
Denysson de Lima Alves
Rafael Antonio da Silva
Advogado: Patrick Ermane de Oliveira Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 10:47
Processo nº 0701641-95.2023.8.02.0049
Maria Ferreira da Conceicao
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2023 12:40
Processo nº 0002402-47.2007.8.02.0044
Comissao de Valores Mobiliarios
Teconsul Hoteis e Turismo S.A
Advogado: Tania Cristina Lopes Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2015 13:18