TJAL - 0700990-45.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:31
Execução de Sentença Iniciada
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700990-45.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severino Claudio Figueiredo Leite - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Demandante, SEVERINO CLÁUDIO DE FIGUEIREDO LEITE, consubstanciada nos arts. 6, incisos VI e III, 14 e 39, V da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5, inciso X, da CF, condenando solidariamente a Empresa Demandada ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB/BR: a) ao pagamento do valor de R$ 748,32 (setecentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) a título de REPETIÇÃO DE INDÉBITO, o que deverá ser corrigido pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzindo o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; b) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por DANOS MORAIS, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora correspondente à Taxa Selic, deduzindo o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; c) DECLARO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E A NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO DA DEMANDA.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700990-45.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severino Claudio Figueiredo Leite - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio da plataforma ZOOM Cloud Meetings.
Ademais, informamos que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos, após o horário agendado, para que as partes ingressem em audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL). - DATA: 13/02/2025 às 9 horas LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*94-61 OBS.: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade e dou fé.
Maceió, 31 de janeiro de 2025.
Nilson Neves de Carvalho Conciliador
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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