TJAL - 0700024-41.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 16:18
Expedição de Edital.
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30/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL) Processo 0700024-41.2025.8.02.0046 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Pedro Severino Firmino, Claudio Severino Firmino, Petrônio Severino Terto, Jose Severino Firmino, Angela Maria da Silva, Charla Cavalcante Feitoza Terto - DECISÃO Declaro aberto o Inventário cumulativo do Sr.
SEVERINO FORMINO TERTO, bem como de sua esposa, Sra.
JOSEFA MARIA TERTO.
Inicialmente, a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de modo que a concessão da assistência judiciária gratuita depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Assim, deixo para analisar o pedido de gratuidade ao final do processo.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil, a Sr.
PEDRO SEVERINO FIRMINO.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de cinco dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único); No prazo de vinte dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá a inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil; Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) ( e/ou legatário(s), da Intimem-se as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627); Resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636); Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas; Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública a falar; Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º).
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios , 24 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
24/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 00:39
Decisão Proferida
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12/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 19:10
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL) Processo 0700024-41.2025.8.02.0046 - Arrolamento Comum - Autor: Pedro Severino Firmino, Claudio Severino Firmino, Petrônio Severino Terto, Jose Severino Firmino, Angela Maria da Silva, Charla Cavalcante Feitoza Terto - DESPACHO Intime-se as partes para, por meio do seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial com: A) certidão de casamento, referente aos cônjuges: Pedro Severino Firmino e Maria José de Siqueira Silva Firmino; B) certidão de nascimento do herdeiro menor, filho de Petrúcio Severino Terto, respectivamente denominado, Iann Cavalcante Firmino; C) certidão de óbito dos réus.
Portanto, é de se considerar que a juntada da documentação, é requisito essencial para a propositura da demanda nos termos do art. 319, inciso II do CPC.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpre-se.
Palmeira dos Índios(AL), 29 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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