TJAL - 0700340-70.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL) Processo 0700340-70.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eulalio Alves Lyra Neto - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL) Processo 0700340-70.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eulalio Alves Lyra Neto - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:57
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 16:04:35, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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07/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL) Processo 0700340-70.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eulalio Alves Lyra Neto - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0700340-70.2024.8.02.0052 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Eulalio Alves Lyra Neto Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento a decisão de fls. 26-29, tendo sido pautada audiência de Conciliação (Art. 334 CPC) para 08 de abril de 2025, às 11 horas e 30 minutos intimo as partes para participarem da audiência que será realizada na FORMA presencial ou híbrida.
OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL) e deverá, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável. 2 - Somente as partes, os Advogados constituído, Defensor Público, Conciliador e Servidores e Estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - O Advogados/Defensor Público das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração neste sentido.
ADVERTÊNCIAS: 1 - a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensor Público. 2- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, ainda que intimado, não participe do ato.
São José da Laje, 31 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 12:28
Expedição de Carta.
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09/09/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/04/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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04/09/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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