TJAL - 0000102-68.2023.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:08
Juntada de Carta precatória
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05/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:00
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 13:00
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 13:00
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 13:00
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Tomé de Sousa dos Santos (OAB 11120/AL) Processo 0000102-68.2023.8.02.0039 - Cumprimento de sentença - Autor: Nicolas de Freitas Ferreira, Brayan de Freitas Ferreira - Ante o exposto, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, considerando que a inadimplência já conta com mais de 12 (doze) meses, devendo o executado pagar também as parcelas vencidas no curso da execução até a data da efetiva quitação, observado o novo valor atualizado do débito.
Fica consignado que, havendo o decurso do prazo acima mencionado, o devedor deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, independentemente de ordem judicial, devendo o executado ficar recolhido em cela separada dos presos comuns.
Em caso de pagamento do débito alimentar, voltem os autos conclusos na fila "Concluso - URGENTE" para deliberações.
Valor do débito: R$ 12.763,44, referente aos alimentos dos meses de janeiro de 2024 a janeiro de 2025, bem como os que vencerem no curso do processo, equivalente a 60% do salário mínimo a serem pagos até o dia 30 de cada mês.
Observação I: Só será aceito pagamento em espécie ou depósito por meio de PIX e transferências que indiquem que o valor foi efetivamente transferido.
Não serão aceitos agendamentos e depósito em terminal de autoatendimento.
Se o pagamento for efetuado em cheque, o Alvará de Soltura só será expedido após a compensação do mesmo.
Observação II: Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça, a requisição de auxílio policial e arrombamento de portas, se necessário.
Expeça-se o respectivo mandado no BNMP.
Cumpra-se.
Traipu, data da assinatura digital. -
12/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:26
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
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07/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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19/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Tomé de Sousa dos Santos (OAB 11120/AL) Processo 0000102-68.2023.8.02.0039 - Cumprimento de sentença - Autor: Nicolas de Freitas Ferreira, Brayan de Freitas Ferreira - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito em 5 dias.
Traga planilha atualizada da dívida. -
27/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 13:37
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 07:47
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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