TJAL - 0700168-85.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL) - Processo 0700168-85.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Ciro C.
M.
Meneses ¿ Empresa IndividualB0 - Designe-se audiência de conciliação a ser realizada presencialmente, sendo facultado às partes participarem de forma virtual.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, que iniciar-se-á após a audiência de conciliação, em não havendo êxito, sob pena de revelia.
Deverá a parte demandada apresentar as provas que entender cabíveis, notadamente a prova do contrato ora impugnado, tendo em vista a inversão do ônus da prova.
Com a contestação, em havendo a alegação de preliminares, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Após, intimem-se as partes para indicar provas a serem produzidas.
Posteriormente venham os autos conclusos para análise do pedido de provas ou, em não havendo requerimento de outras provas, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
06/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL) - Processo 0700168-85.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Ciro C.
M.
Meneses ¿ Empresa IndividualB0 - Compulsando os autos, observa-se que foi atribuído à causa, inicialmente, o valor de R$ 1.518,00 (fl. 7) e, após o aditamento da petição inicial, o valor de R$ 17.755,00 (fl. 33), conforme estabelecido pelo artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a guia de recolhimento de custas iniciais, calculada a partir do valor da causa ora retificado, bem como realizar o respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição. -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:28
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Audenes Antonio Santos (OAB 12289/AL) Processo 0700168-85.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ciro C.
M.
Meneses ¿ Empresa Individual - Compulsando os documentos que instruem os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, nos termos do art. 321 do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação - cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamenteàcontadoria - assim como proceder com o pagamento de custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
29/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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