TJAL - 0800026-54.2023.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS DAVID CARNAÚBA DA SILVA MOTA (OAB 12424/AL), Luciano Rosa da Silva (OAB 18201/AL) Processo 0800026-54.2023.8.02.0057 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Edmilton Alves Pereira, Marcos Antonio Pimentel de Vasconcelos - Pelo exposto, com fundamento no artigo 107, IV e artigo 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Patrícia Macário da Silva, Marcos Antônio Pimentel de Vasconcelos e Edmilton Alves Pereira pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito revisto no artigo 330, do Código de Penal.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação dos réus (enunciado nº 105, FONAJE). -
27/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:25
Republicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
07/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Rosa da Silva (OAB 18201/AL) Processo 0800026-54.2023.8.02.0057 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Edmilton Alves Pereira - "...Pelo exposto, com fundamento no artigo 107, IV e artigo 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Patrícia Macário da Silva, Marcos Antônio Pimentel de Vasconcelos e Edmilton Alves Pereira pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito revisto no artigo 330, do Código de Penal..." -
06/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:32
Republicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Rosa da Silva (OAB 18201/AL) Processo 0800026-54.2023.8.02.0057 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Edmilton Alves Pereira - Pelo exposto, com fundamento no artigo 107, IV e artigo 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Patrícia Macário da Silva, Marcos Antônio Pimentel de Vasconcelos e Edmilton Alves Pereira pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito previsto no artigo 330, do Código de Penal.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação dos réus (enunciado nº 105, FONAJE).
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento nº 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei nº 7.210/1984.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:12
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/10/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 08:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:08
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 08:03
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 12:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
-
03/01/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 08:02
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 10:45:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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26/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
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23/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 03:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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